O autor firmou seguro de mercadorias transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e requereu ação para pagamento no valor de 21:506$326 réis de acordo com a lei 2681 de 07/12/1812. A companhia acrescenta que não interessava a questão da personalidade jurídica da estrada de ferro que, como estabelecimento federal, é ela, de qualquer modo, que explora a indústria por conta do governo federal e este que responderia pelos atos da estrada de ferro. Desse modo, o autor solicitou responsabilizá-la por danos oriundos de fagulhas que escaparam de locomotiva, causando incêndio em mercadorias. As partes entraram em acordo e o autor pediu desistência e o juiz a homologou para produzirem os devidos efeitos legais. Fatura 5, Companhia de Fiação e Tecidos de Minas Gerais, 1919, Companhia Industrial Itaúnense, 1919, Companhia Cachoeira de Macacos, 1919, Companhia Pará Industrial, 1919, Companhia Fabril da Cachoeira Grande, 1919; Recibo, Companhia de Fiação a Companhia de Seguros, 1919; Nota de Expedição de mercadorias de frete, Companhia Industrial Itabira do Campo, 1918; fatura da Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1919, 1923; Código Comercial, artigos 728, 104, 103; Sourdat, Traité de la responsabilité, vol. 2; Código Comercial Alemão de 1897, artigo 453; Chirone, Colpa contrattuale, ed. 1897; Código Civil, artigo 159, 179; Decreto nº 10286 de 23/06/1913, artigo 135 .
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9229
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Dossiê/Processo
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1920; 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal