Na carta testemunhal o réu requereu um mandado proibitório contra o Prefeito do Distrito Federal, para que não fosse impedido o consumo, sua fiscalização sanitária e seu pagamento de impostos, das carnes verdes de gado abatido na estação de Jeronymo Mesquita, Município de Iguasú. Em 28/04/1908 foi concedido o mandado. Em Jeronymo Mesquita se abatiam exclusivamente para o consumo público o gado rejeitado no Matadores de Santa Cruz. Estas carnes são vendidas em açougues da capital. Porém, José Miranda Valvarde, 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, requereu que fosse revogado e declarado nulo o mandado proibitório expedido anteriormente. O STF negou provimento ao agravo de número 1097 para confirmar o despacho agravado, condenando os agravantes ao pagamento das custas. Impresso do Ato do Poder Executivo, Decreto nº 655 de 09/08/1907; impresso da Apelação Cível n. 1252 de 1907; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 1185 de 1106/1904; Decreto nº 5402 de 23/12/1904; Lei nº 939 de 29/12/1902.
UntitledEstação de Jeronymo (Mesquita, Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1908
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