Os autores, estado civil casado, o primeiro residente na cidade de Engenheiro Passos, Rio de Janeiro e o segundo em Avelar, Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra suplicada, uma empresa estatal, com sede à Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, na forma do Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer que os suplicantes passassem à condição funcional de mensalistas, a partir de 1 de fevereiro de 1953, quando foram admitidos como diaristas, classificados na referência 24, de acordo com a Lei nº 3483 de 8/12/1958, e fossem equiparados aos funcionários efetivos e recebessem os proventos decorrentes , o salário-família e os salários e abonos a partir das datas fixadas pelas leis. A ação ressalta que apesar da suplicada se denominar uma sociedade anônima só tem como acionista a União Federal e, portanto, trata-se de uma empresa estatal. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto . Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1958, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136, RJ, 1957; Lei nº 1765 de 1952 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaESTABILIDADE
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O autor era estado civil desquitado, profissão cirurgião-dentista, tarefeiro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Entrou com ação contra a suplicada para requerer uma expedição de título, apostilando a sua estabilidade face ao tempo de serviço público federal que contava, de acordo com a Lei nº 2284, artigo 5. Pediu que o autor fosse enquadrado como titular de função de cirurgião-dentista com todas as vantagens e direitos, sendo equiparado aos demais funcionários de igual função. Pediu que lhe fossem assegurados os benefícios pelos serviços prestados pelo autor com as diferenças entre os vencimentos já recebidos e os que lhe seriam por direito, depois da sua investigação na função de Cirurgião Dentista , radiologista. O autor alegou que exercia função de nível superior, e que a sua função era de natureza permanente e indispensável ao serviço público. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor, por maioridade de votos. Lei nº 1711 de 1952, artigo 8; Decreto nº 38106 de 19/10/1955, artigo 12; Lei nº 2284, artigo 2; Lei nº 1234 de 1950; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro - Avenida Graça Aranha,342 - RJ em 1956; Ordem de Serviço 9 de 1951; Diploma de Freqüência no curso de Radiodontia Clínica em 1954; Certificado de Freqüência no curso de Radiodontia Clínica, 1954; Jornal Diário Oficial, 12/12/1955, 10/09/1956; Certificado do Curso Aspectos Médico-Odontológicos, 1921; Certificado do Curso de Patologia Geral e Cirurgia da Boca, 1950; Portaria, 1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era de nacionalidade brasileira, servidor público autárquico, domiciliado e residente no Estado de São Paulo. Ele era funcionário efetivado do Instituto réu, em cujo quadro ingressou muito antes de 1948. O rápido desenvolvimento das atividades a cargo do IAPI determinou, no último decênio, o aumento do número de seus servidores, mas havia um setor de trabalho na autarquia cujas necessidades de recursos humanos não podiam ser satisfeitas, e por isso as atribuições dos servidores para ali designados reclamavam neles não só conhecimento prático do serviço, mas ética também. Esse departamento era constituído de sua Tesouraria Geral e dos Serviços de Caixa, estes destacados daquela apenas regionalmente, a fim de poderem atender melhor às exigências do serviço em locais afastados da sede. O réu convocou o autor em 16/10/1944 para exercer o cargo de Chefe de Serviço de Caixa. Em 24/09/1948 foi promulgada a Lei nº 403, que reestruturou os cargos e funções das tesourarias do Serviço Público Federal. Os vencimentos dos cargos de Tesoureiros e Tesoureiro-auxiliar passaram a variar um função do movimento das respectivas tesourarias. O artigo 3 dessa lei determinou que os extramunerários desempanhantes de funções de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar ficavam efetivados nesse último cargo. Do autor, ao invés de ser efetivado antes do concurso para provimento de cargo de Tesoureiros-auxiliar, foi-lhe exigido que prestasse tal exame. Ele pediu então sua efetivação no cargo de tesoureiro, com todos os direitos e vantagens devidos, a partir da vigência da Lei nº 403 de 1948, e o apostilamento do seu título funcional, e o pagamento das diferenças de vencimentos, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. O autor interpôs embargos, os quais foram recebidos pelo TFR. Assim, o réu interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TFR. Duas Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1959, 1959; Duas Cartas de Nomeação 1938, 1944; Carta de exoneração 1954; Portarias n°34940 de 1954, n°21082 de 1950, n° 32133 de 1954, n°19450 de 1949, n°19129 de 1949 e outros; Procuração José Cyrillo - R. Barão do Paranapiacaba, 84 - SP 1959; Duas Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1959, 1959; Lei 403 de 24/09/1949; Lei 1095 de 03/05/1950; Decreto 31479 de 18/09/1952; Luiz R., L. R. Espínola, Waldir Morgado, Alberto E. Dumortout - Rua. 1° de Março n°7/Salas 605 a 609(advogados); Decreto 1918 27/08/1937, artigo 133, 103; CPC, artigo 820.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora é brasileira solteira biologista interina classe J do quadro permanete do ministério de saúde e fundamentada a açãona lei no. 3483 de 8/12/1958 lei no. 525 de 7/12/1948 lei o. 2284 de 9/8/1954 e decreto no. 38106 de 19/10/1955 e no artigo 291 do código do processo civil. ela foi promovida no serviço público em 17/7/1944 lotada no instituto oswaldo cruz até 1952, mediante remuneração de verba global. em 1951 passou a exercer a função de auxiliar de pesquisador e depois à assistente de pesquisa e foi nomeado para o cargo que detinha na época do processo em 28/11/1957. Com a vinda da lei 3843 de 8/12/1958 a autora foi compelida a inscrever-se em concurso de provas para o preenchimento de cargos de carreira no órgão que serve. A autora teria direito à establidade por contar com mais de 5 anos de serviço. Ela pede então essa establidade desde o ano de 1946. O juiz julgou improcedente a ação. Carta de Nomeação; Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, estado civil casada, funcionária pública autárquica moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, por não desempenhar funções especificamente atribuídas aos tesoureiros-auxiliares, embora lotada em Tesouraria, dessa forma não foi a autora aproveitada como tesoureiro-auxiliar. Sendo assim requereu a sua efetivação no cargo referido, com efeitos a partir da vigência da Lei n° 3205 de 15/07/1957, bem como o pagamento das diferenças em atraso. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso a autora , então, interpôs recurso extraordinário sendo este indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Certidão pelo DAPC, 1962; Diário da Justiça, 24/12/1964; Lei n° 3826 de 15/07/1957, artigo 3°; Lei n° 3826 de 23/11/1960, artigo 12; Código do Processo Civil, artigo 820; Decreto nº 1918 de 27/08/1937; Decreto-Lei nº 8742 de 19/01/1946; Lei n° 403 de 24/09/1948; Lei n° 1095 de 3/09/1950;Lei n° 1711 de 28/10/1952, artigo 13; Lei n° 1984 de 27/03/1952, artigo 12.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são funcionários públicos, enquadrados nos seus cargos, da parte permanente do quadro pessoal do Ministério da Fazenda, vem desempenhando outras funções, devido à inexistência de pessoal habilitado, e pedem sua manutenção nos cargos que exercem até que sejam readaptados, o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções que já estão exercendo, até que sejam lavrados os decretos de readaptação, as importâncias atrasadas durante os anos anteriores, assim como os juros de mora e os custos de processo. O juiz absolveu a ré da instância. Dezoito Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1965; CPC, artigos 291, 297; Lei 3780/60, artigo 43; Decreto 49370/60; Decreto 49160/60; Decreto 48291/60.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, profissão médicos, propõem ação ordinária contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Os autores são funcionários do Instituto e se encontram na interinidade há mais de 5 anos ininterruptos. A lei determina que o prazo máximo de interinidade é de 1 ano, e findo este deve-se promover concurso para preencherem os cargos. Os autores ficaram aguardando o concurso, visto que havia vagas, mas a administração não tomou providência para realizá-lo. A Lei nº 2284 de 1954 assegurou estabilidade aos extranumerários com mais de 5 anos de serviço. A titularidade dos autores satisfaz exigências para efetivação. Os autores requerem garantias de estabilidade, com devidas vantagens e condena os réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$100.000,00. O autor abandonou a ação. Procuração 2 Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; Portaria nº 23505 de1955; Portaria nº31034 de 1956; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Efetivação Tribunal de Justiça; Decreto nº 48943 de 14/09/1960, artigo 42; Lei nº 3780 de 12/071960; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Constituição Federal de 1946, artigo 23; Lei nº 525-A de 1948.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era mulher, estado civil solteira, extranumerária mensalista do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente à Rua Figueiredo de Magalhães, 327, apartamento 207, Rio de Janeiro. Requereu obtenção de sua inclusão na série funcional de tecnologista química do Instituto Nacional de Tecnologia do dito Ministério, sendo reconhecido o seu direito de inclusão sem perda de sua establidade, conforme o Estatuto dos Funcionários Público Civis da União, artigo 82. A autora entrou com a ação por entender que tinha direito ao cargo, por estar amparada pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, onde pediu a inclusão dentre os amparados por esta lei, visto que contava com mais de 13 anos de serviço público federal, como técnico de laboratório, e ser portadora de diploma universitário pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Brasil, e apresentá-la na sua admissão em 1935 e ter carteira de químico. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1953; Jornal Diário Oficial, 03/01/1951, 19/03/1948, 15/12/1952, 21/11/1949, 23/06/1953.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, mulher, Biologista classe"j" no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, lotada no Instituto Osvaldo Cruz, com base na Lei n° 3483,de 08/12/1958, na Lei n° 525-A, de 19/10/1955, propôs uma ação ordinária requerendo o direito á equiparação dos servidores beneficiados com a estabilidade prevista na citada Lei 3483, visto que trabalhava mais de 14 anos produzindo trabalhos científicos de renome internacional. Ação inconclusa. Diário Oficial de 1955; procuração; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1960; lei 3483 de 08/12/58; lei 525-A de 07/12/48; lei 2284 de 09/08/54; decreto 38106 de 19/10/55; código processo civil, artigo 291; decreto 4891 de 18/09/60; lei 3967 de 05/10/61.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, brasileiros, solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Oficiais Judiciários do quadro suplementar do Tribunal Superior Eleitoral, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara, passaram a integrar o quadro suplementar do citado tribunal superior eleitoral nos termos do artigo 9a. da Lei no. 4017, em virtude de terem ficado à disposição do tribunal regional, ao ser transferido para Brasília o Tribunal Superior Eleitoral em 1960. Mesmo sendo considerados como funcionários do tribunal superior e, portanto, com direito aos mesmos vencimentos, abonos e reajustes que os funcionários lotados em Brasília, dúvidas em relação ao enquadramento nos citados tribunais vêm acarretando diversos prejuízos aos suplicantes, como o aumento que não foi dado a eles, mas que foi concedido pela Lei no.4069, e que foi dado aos funcionários lotados em Brasília na ordem de 30 por cento. Os suplicantes pedem sua permanência como funcionários do Tribunal Superior Eleitoral com todos os direitos, vantagens e reajustes a que os funcionários deste tribunal tem direito. A ação julgou a ação procedente. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963; Carta de Promoção, 1959; Apostila, 1959, 1960; Carta de Nomeação, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública