Pediu-se intimação do autor para que se louvassem peritos para vistoria, a fim de que se constatasse o estado em que foi encontrado o sítio no. 1, da Fazenda Sapopemba, o qual fora ocupado pelo réu, e contra quem se expediu mandado de despejo. Pedido deferido. Inventário, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, 1924; Auto de vistoria com arbitramento, 1924.
Sans titreESTABELECIMENTO
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A autora era firma comercial à Rua Miguel Couto 34, havia mais de 70 anos com comércio de explosivos, armas e munições. A partir de 1930, querendo regulamentação do seu comércio, o chefe da firma e a firma foram importunados por diversas vezes, com a cobrança de um imposto de trânsito, que só foi posto pelo Decreto n° 1137 de 1936, com a cobrança e fiscalização do imposto de selo. O imposto de trânsito seria inconstitucional, por isso pediu medida proibitória, isentando os autores de imposto do trânsito e reavendo-lhes o que fora pago, dando à ação o valor de 50000$000 réis. Foi deferido o requerido e pedido o mandado. Houve embargo, porém o processo ficou inconcluso. Imposto de Licença, 1937; Imposto de Indústrias e Profissões, 1937; Nota de Entrega, 1937, Companhia Brasileira de Cartucho S.A.; Protocolo de Relação de Material,1937; Protocolo Relação de Material Despachado, 1937; Impresso Arquivo Judiciário, 1937; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 e 93 - RJ, 1936, Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ; Patente, Registro para Comércio a Varejo, 1937, 1926; Advogado Israel Souto Delegado Especial de Segurança Política e Social Avenida Erasmo Braga, 12 - RJ; Cardilho Filho; Elmano Cruz; Francisco Peixoto; João Cornêa da Costa; Aldilio Tostes Malta; Lei n° 5404 de 1904, artigo 8; Lei n° 1185 de 1904; Constituição Federal de 1891; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 1137 de 1936; Decreto n° 21418 de 1937; Decreto n° 5406; Decreto n° 21418 de 1937.
Sans titrePediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.
Sans titreO autor, negociante estabelecido com seu negócio de açougue , localizado na ruia do Catete, 320, alegou que eestava devidamente licenciado, pala prefeitura municipal, porém, em virtue de funcioanr as segundas-feiras, o suplciante olocou qu, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, lei Orçamentária, não poderia haver nenhuma restrição no funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acórdão 3022 em mandado de interdicrto proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Embargo da Fazenda Nacional, 1922; Decreto nº 2156 de 12/07/1921; Decreto nº 1584 de 01/02/1921; Decreto nº 1684 de 05/07/1922.
Sans titreOs autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.
Sans titreOs suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
Sans titreO autor tinha comércio de papel à Rua São Pedro no. 47 e se viu ameaçado no livre exercício de sua atividade comercial e de turbação na posse. de seu estabelecimento comercial e bens pajrticulares, com a execução do dec 15589 de 29/7/1922, em determinação da lei 4440 de 31/12/1921 art 6, que no orçamento da receita geral de 1922 establecia o imposto sobre renda de lucros comerciais. pediu mandado proibitório para evitar o pagamento e a turbação na posse, com multa contra a União federal de 50:000$000 réis em caso de transgressão.O mandado foi expedido. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 48, 60; Código Civil, artigo 50.
Sans titreOs autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .
Sans titreOs autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
Sans titreOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.
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