O autor, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra a Câmara de Reajustamento Econômico. O Banco do Estado de São Paulo era credor do autor pelo valor de 2627:019$000 réis, tendo como hipoteca a Fazenda Figueira e a Fazenda São Luiz. Acontece que a Câmara de Reajustamento não incluiu, no reajustamento concedido ao credor, a parte do débito correspondente ao custeio dos imóveis drante a execução e não lhe deu quitação plena de todos os créditos declarados, de acordo com o Decreto n° 24233 art. 11, letra d, mesmo afirmamdo que o débito era reajustável. Assim, o autor requer o mandado e quer saber se o citado Banco recusou a quitação plena a impugnar as avaliações. Espólio de Luiz Antonio da Silva. O juiz indeferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão. Procuração Tabelião Gabriel da Veiga, Rua São Bento, 41 - RJ, 1933; Declaração de Crédito, 1937, Comarca de Reajustamento Econômico; Avaliação de Imóvel Rural pela Comarca de Reajustamento Econômico, 1936; Advogado; Themistocles Marcondes Ferreira, Rua 1° de Março6 - RJ; Lei n° 191 de 16/01/1936; Decreto n° 24233, artigo 19.
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20165
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Dossiê/Processo
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1938
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública