O suplicante requereu justificar que estando na qualidade de comissário na Escola de Aprendizes de Marinheiros na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, foi forçado a atender o chamado urgente de sua esposa que estava enferma e que faleceu posteriormente. Não foi encontrada conclusão.
Juízo Seccional do Distrito FederalEspírito Santo
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar, era matriculado na Capitania do Porto e pertencia à reserva naval. Ele era estado civil solteiro, profissão marítimo, 24 anos de idade e foi incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, no Pelotão de Metralhadoras Leves do 1o. Batalhão. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento das Capitanias dos Portos, no. 11505 de 04/03/1915. O juiz concedeu a ordem impetrada . Livreto de Regulamento das Capitanias dos Portos; Carteira de Trabalho do Exército.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que foram sorteado para o serviço militar, e incorporados no dia 01/11/1923 no 1o. Regimento de Artilharia Montada, para serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento, artigo 11 do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O pedido foi julgado prejudicado recorrendo da decisão o próprio magistrado ao Egrégio tribunal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, viúva. São citados: o Regulamento do Serviço Militar de 1920; e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, vinte e sete anos casado operário a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é o único arrimo de família. É citado o Regulamento do Serviço Militar, parágrafo 1 e 2 do artigo 105, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, número 6 do Regimento e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1924; Recibo 3, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1918 e 1924; Auto de Qualificação, 1920; Ofício, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafos 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem para que os pacientes recebessem baixa do serviço militar para o qual foram sorteados no 1o. Batalhão de Caçadores, na cidade de Petrópolis. Já haviam concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Nascimento 3, Tabelião Emílio de Oliveira Martins, Município e Comarca de Leopoldina, Distrito de Providência, Minas Gerais, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal e teve recurso negado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Decreto nº 12790 de 2/1/1918, artigo 114; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110.
2a. Vara FederalA dezenas de suplicantes eram residentes em diversos estados do Brasil, sendo ainda João de Deus residente no Fort Leavenworth, Kansas, Estados Unidos da América do Norte. Eram todos funcionários públicos federais, sargentos do Exército no Quadro de Auxiliares de Escrita. Pelo Decreto nº 20049 de 28/05/1931 teriam passado ao quadro de Escreventes do Ministério da Guerra. Com base em sucessivas leis, afirmaram ter sido admitidos em carreiras de funcionários públicos civis. Pediram, por fim, ingresso na carreira de Oficial Administrtivo, com todas as vantagens, a contar de 22/03/1946. Muitos já estavam na reserva, outros diplomados em Direito, Odontologia, Contabilidade, Medicina, Engenharia, Jornalismo. Pediram anulação do decreto. Frente à apelação da União, os suplicantes tiveram o pedido deferido. Em 1951 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Conta de Diferença de Vencimento, 1951; Decreto n° 24632 de 10/07/1934; Decreto n° 95 de 15/10/1934 ; Lei n° 284 de 28/10/1896; Lei de Reajustamento dos Quadros de Funcionários Públicos; Decreto-lei n° 386 de 22/04/1938; Decreto-lei n° 8914 de 24/01/1946; Decreto-lei n° 145 de 29/12/1937; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 4028 de 10/01/1920; Lei n° 8759 de 21/01/1946.
2a. Vara Federal