O autor era segurado da Sociedade de Seguros Mútuos sobre a Vida Garantia da Amozonia, conforme a apólice, cujo prêmio no valor de 193$300 réis venceu no dia 16/08/1918. Entretanto, houve profundas divergências na sociedade e esta foi dissolvida, porém, o Departamento dos Estados do Sul não reconheceu esta dissolução, e esperando a reorganização da sociedade, deu instruções aos banqueiros para aceitarem e conservarem em seu poder como depósito até a normalização das importâncias dos prêmios de seguros. O suplicante requereu uma guia de depósito para que procedesse no Tesouro Nacional a quantia de 193$300 réis, correspondente ao prêmio da apólice. Após todas essas alegações o processo pelo não pagamento da taxa judiciária. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração 2, Cartório Etienne, 1919, Tabelião Alvaro A. Silva, 1919 .
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
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