A agravante estava impedida de exercer sua indústria de abater gado no Matadouro de Santa Cruz, cidade do Rio de Janeiro e fornecer carne aos seus conveniados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, apesar de ter pago seus impostos devidamente. Requereu desta forma um mandado proibitório ao diretor do Matadouro de Santa Cruz, para que pudesse voltar a abater gado, assim como ao administrador do Entreposto São Diogo, para que se abstesse de quaisquer atos que impedisses a livre entrada de carne abatida e sua respectiva distribuição, sob pena de a Prefeitura pagar diariamente o valor de 50:000$000 réis diários. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 54, os Consolidação das Leis do Processo Civil, artigos 769 e 770, a Lei nº 1185 de 1904, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 737 e o Decreto nº 763. Ao sentenciar, o juiz negou provimento ao pedido, afirmando que a ação de interdito proibitório tem origem em um direito real e não em direito pessoal, como é o caso. Decisão que foi mantida em grau de recurso, após interposição de agravo. Jornal do Diário Oficial, 20/01/1917.
1a. Vara FederalEspanha
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6140
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal