A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada no Distrito do Braz, São Paulo, requereu fundamentada no Código Civil Brasileiro art. 222, e no Decreto n° 848 de 11/08/1890 art. 117, a anulação do casamento da ré, residente na Rua Conde de Linhares no. 91, em Dona Clara, com Aquilino Coelho. Alega que casou-se com Aquilino Coelho em regime de comunhão de bens e tem com ele um filho maior de idade também de nome Aquilino. Alega ainda que o casamento da ré foi realizado quando ela se encontrava na Espanha e que só teve conhecimento nos autos do inventário de seu finado marido. Aquilino era empregado da Companhia Light e deixou bens imóveis e dinheiro. A autora pede que se processe os responsáveis de acordo com o Código Penal art. 283 e 261. O juiz mandou por em prova e terminou inconcluso. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1925; Certidão de Casamento, Escrivão Hermes Mendonça, Braz, São Paulo, 1925; Certidão de Casamento, Oficial José Cyrillo Corrêa Engenho Velho, 1925; Código Penal, artigos 283 § único e 261.
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O autor, morador da cidade de Manaus, estado do Amazonas, liquidatário da massa falida de Kiernau and Green, requereu revogação do endosso feito pela firma falida por um de seus sócios, dentro do termo legal da falência, dos títulos cambiais ou, se não for possível, da indenização pelos prejuízos. Um dos sócios endossou títulos cambiais da firma a um de seus credores de Hamburgo. Essa operação foi feita para fraudar a massa, prejudicando uns credores em benefício de outro. O banco é responsável pelos títulos cambiais. Foi rejeitada a exceção da incompetência oposta pelo réu, condenado nas custas. Houve agravo, Supremo Tribunal Federal negou procedência. Houve apelação, o STF deu provimento, reformando a sentença. O juiz Olympio de Sá julgou a ação improcedente. Houve nova apelação que o STF negou provimento. Procuração, Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1917; Taxa Judiciária, 1917; Emolumentos de Ministros, 1917; Jornal Diário Oficial, 19/09/1916, 27/07/1916; Nota Promissória, 1919; Termo de Apelação 2, 1918, 1921; Custas Processuais, 1918.
UntitledOs suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
UntitledO suplicante, alegando o falecimento, na Espanha de seu tio Vicente Almoinha Barboza, com testamento, deixando a seus irmãos e a seu primo os bens que possuía na capital, requereu termo de inventariante a fim de fazer inventário dos bens deixados. O falecido era de estado civil solteiro no ato do falecimento e era filho legítimo. O juiz julgou por sentença a partilha, para que se produzissem os devidos efeitos legais. Conta dos Custos Processuais, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Lista de Bens Partilhados, s/d; Certidão de Óbito, 1877; Procuração 2, 1895 e 1901.
UntitledTrata-se da arrecadação do espólio deixado pelo falecido José Maria Porto y Rovena espanhol morador à Rua da Constituição. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
UntitledA autora, mulher, viúva, esponhola, residente na Villa de La Caniza, Espanha, requer sua habilitação como herdeira de seu filho Manoel Gil Rodriguez, cujos bens consistem em uma caderneta da Caixa Ecômica. Os bens de seu filho foram arrecdados pelo Consulado Espanhol. Alega ser mãe e única herdeiras em sua justificação. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Município de Arbo, 1905; Certidão de Tradução.
UntitledO autor, comerciante do vapor nacional Camoeiro, requereu a ratificação de protesto. O citado vapor vinha de Genoveva destinado ao porto de Santos e carregava sal. Quando navegava na Barra do Rio de Janeiro colidiu com o vapor americano Arizon, o que lhe causou avarias na proa. Em 18/10/1917, o Juiz julgou por sentença a ratificação de protesto. Recibo de Taxa Judiciára,Recebedoria do Distrito Federal, 1917.
UntitledA União tendo transportado no seu vapor Aquitaire mercadoria consignadas, alegou que não apareceu quem recebeu e descarregasse as mercadorias, sendo estas mandadas para o depósito. Posteriormente, os suplicantes requereram o levantamento da carga. A mercadoria era 817 barras de chumbo. O juiz deferiu a devolução do depósito em garantia da execução em face do pagamento da dívida pelo réu ao autor. Devolução na forma de precatória. Código Comecial, artigo 585; Demonstrativo de Conta e Custas, 1905; Nota Fiscal, 1907; Fatura, 1907; Comprovante de Depósito, 1907; Procuração, 1906, 1907; Certificado de Tradução, 1907; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1907.
UntitledO autor era capitão do vapor francês Valdivia, pertencente à Société Generale des Transports Maritimes à Vapeur e, com base no Código Comercial artigo 527, pediu que os consignatários da carga que transportava depositassem a fração de 5 por cento sobre o valor das mercadorias, que vinham de Gênova, Itália, Marselha e Espanha. A taxa seria provisória enquanto se avaliava a regulação da avaria grossa. Pediu aviso à Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permitisse despacho de mercadoria do navio, sem declarações de agente do vapor, da Companhia Comercial e Marítima. Foi deferido o requerido. Procuração, 1923; Certidão de Tradução, Testemunho de Exibição de Avaria e Manifesto das Mercadorias, 1923.
UntitledO autor requereu a arrecadação dos bens de Cezar Fernandes de nacionalidade espanhola. Foi expedido o cálculo de liquidação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos . Auto de Arrecadação, 1898.
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