O autor requereu a arrecadação dos bens de Cezar Fernandes de nacionalidade espanhola. Foi expedido o cálculo de liquidação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos . Auto de Arrecadação, 1898.
2a. Vara FederalEspanha
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Trata-se da arrecadação do espólio deixado pelo falecido José Maria Porto y Rovena espanhol morador à Rua da Constituição. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação pelo Cônsul da Espanha dos bens do falecido nacionalidade espanhola Antônio Muñoz Garcia, que morreu na Rua da Misericórdia. Ele tinha residência no ex-teatro El Dorado e conservou sua nacionalidade em 1889. Quantia de 228$000 réis. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração, 1898; Auto de Arrecadação, s/d; Recibo 2, 1898; Recibo Médico, 1898 .
2a. Vara FederalOs autores requerem execução da sentença de formal partilha dos bens do finado João Mendes Guimarães, que residia na Comarca de Vianna do Castelo, em Portugal. Na petiçaõ se encontra a relação dos bens do morto. O juiz julgou por sentença o cálculo. Imposto Predial, 1895; Procuração, Tabelião João Felippe de Castro, 1895; Impostos de Transmissão de Propriedade, 1896; Testamento, 1895; Reconhecimento de Assinatura, 1895, 1896; Cálculo de Descrição dos Bens, 1894, 1895, 1896; Certidão de Casamento, 1896; Carteira Comercial, Banco de Crédito Real do Brazil, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, viúva, esponhola, residente na Villa de La Caniza, Espanha, requer sua habilitação como herdeira de seu filho Manoel Gil Rodriguez, cujos bens consistem em uma caderneta da Caixa Ecômica. Os bens de seu filho foram arrecdados pelo Consulado Espanhol. Alega ser mãe e única herdeiras em sua justificação. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Município de Arbo, 1905; Certidão de Tradução.
2a. Vara FederalO suplicante, alegando o falecimento, na Espanha de seu tio Vicente Almoinha Barboza, com testamento, deixando a seus irmãos e a seu primo os bens que possuía na capital, requereu termo de inventariante a fim de fazer inventário dos bens deixados. O falecido era de estado civil solteiro no ato do falecimento e era filho legítimo. O juiz julgou por sentença a partilha, para que se produzissem os devidos efeitos legais. Conta dos Custos Processuais, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Lista de Bens Partilhados, s/d; Certidão de Óbito, 1877; Procuração 2, 1895 e 1901.
Juízo Seccional do Distrito Federal