Os impetrantes, servidores públicos, extranumerários mensalistas, eram integrantes das funções de serventes lotados no Instituto Oswaldo Cruz. Pela Lei n° 2284 de 1954, artigo 1, os extranumerários que contassem com mais de 5 anos de serviço seriam equiparados aos funcionários efetivos. Contudo, a autoridade coatora negou-se a considerar o estipulado pela lei acima citada. Pediram o pagamento dos valores referentes às suas funções. O juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança impetrada. A parte vencida ingressou com agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos deu provimento para cassar a segurança. Lei n° 2284 de 1954, artigo 1; Lei n° 284; Lei n° 1713; Lei n° 1711 de 1952; Lei n° 525-A de 1948; Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1958; Jornal Diário Oficial, 12/03/1959 e 25/01/1952.
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Os autores, profissão contadores do Conselho Nacional de Estatística do IBGE, lotados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a carreira de contador foi reconhecida como de nível universitário, pelo Decreto-Lei nº 7988, e que a Lei nº 1711, artigo 259, estabelecendo que as carreiras de tal nível teriam os mesmos níveis de vencimento. Mesmo assim, os autores tinham padrões de vencimentos menores que outros que exercem profissões de nível universitário, como os médicos. Os supicantes pediram a equiparação aos outros profissionais do nível e o pagamento das diferenças desde a vigência da Lei nº 481. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Boletim de Serviço, 1959.
UntitledOs 464 suplicantes eram funcionários públicos do Ministério da Marinha. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 complementava o artigo 6 da Emenda Constitucional nº 3, e no artigo 2 concedeu benefícios aos funcionários lotados em efetivo exercício em Brasília. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, pediram igualdade, de modo a receberem incorporação da parcela de 30 por cento aos vencimentos, sobre os 40 por cento da Lei nº 4069 de 11/06/1962, e os 70 por cento da Lei nº 4242 de 17/07/1963. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento in totum ao agravo. 2 Custas Processuais, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; 37 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Periódico, Cópia de Diário Oficial, 27/02/1963; 2 Anexo, Telegrama, 1964; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4019 de 1961; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 2622.
UntitledOs suplicantes, profissão operários, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Armamento do Ministério da Marinha propuseram contra a ré uma ação ordinária, na qual requereram, de acordo com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, a sua equiparação aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, estabilidade e vencimentos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as referências a partir da Lei nº 2284, acrescidas de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da lei anterior, onde sinaliza que os extranumerários com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, 1957;Constituição Federa, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 291.
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