Os autores, funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal, requereram a equiparação de seus vencimentos aos cargos correspondentes da secretaria do STF, como também o aumento proporcional para os cargos de mais vantagens. O juiz Raphael Teixeira Rolim deferiu o pedido. Lista Resolução n. 04, de 1950; Folha de Pagamento, 1948, 1952; Execução de Sentença, 1957; Anexo: Processo, Carta de Sentença, n. 484, de 1957; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; Substabelecimento, Tabelião Francisco da Costa Maia, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; Lei nº 264, de 1948; Lei nº 1675, de 1952.
Sem títuloEQUIPARAÇÃO
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, auxiliares de telégrafos, alegaram que a Lei nº 2745 promoveu uma série de sub-classificações e escalonamento de vencimentos onde eles, que se iniciaram, na letra F, só poderiam alcançar a letra J. Mesmo com o advento da Constituição Federal de 1946 o estado de desigualdade no serviço público continua e os suplicantes recebiam vencimentos menores que os seus colegas do Ministério da Agricultura, do Tribunal de Contas, do Ministério da Guerra e das autarquias. Os suplicantes pediram sua equiparação aos colegas das citadas repartições, no padrão M. Foi negada a segurança. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Elomyr Roque Pinheiro 5° Ofício, Rua do Carmo, 38 - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ e Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24, RJ, 1959; Carta de Nomeação assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas, 1939; Carta de Promoção assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, 1943.
Sem títuloOs autores e outros, como Alberto Otavio Moore e Alcy Carlos da Silva Couto, eram extranumerários mensalistas, lotados no Ministério da Fazenda, profissão operários de diversas especialidades, contando com mais de 5 anos de serviço público. Requereram a equiparação aos funcionários efetivos em todos os efeitos, inclusive nos vencimentos. Alegaram que a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, concedeu aos artífices extranumerários da Imprensa Naval e da Imprensa Militar, que exerciam funções de gráficos, uma equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos, operários gráficos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. A União opôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram recebidos pelo STF. procuração tabelião Edgard Costa Filho, rua do Rosário, 76; fotos; Constituição Federal, artigo 141, § 1; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; lei 1455, de 10/10/1951; lei 488, de 15/11/1948; lei 1765, de 18/12/1952, artigos 5 e 6; lei 2193, de 1954; decreto 27654, de 29/12/1949; decreto 29246, de 20/01/1951; decreto 36291, de 05/10/1954; decreto 5175, de 07/01/1941; decreto 38017, de 06/10/1955; decreto 33917, de 25/09/1953; decreto-lei 8201, de 21/11/1945.
Sem títuloOs suplicantes, profissão operários, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Armamento do Ministério da Marinha propuseram contra a ré uma ação ordinária, na qual requereram, de acordo com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, a sua equiparação aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, estabilidade e vencimentos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as referências a partir da Lei nº 2284, acrescidas de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da lei anterior, onde sinaliza que os extranumerários com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, 1957;Constituição Federa, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 291.
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