O autor, nacionalidade peruana, estado civil solteiro, profissão médico diplomado na Universidade Católica de Salvador, na Bahia, impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras, que não aceitaram os diplomas apresentados pelo autor. Alegou que com este ato as coatoras descumpriram o Decreto-lei nº 9501 de 23/07/1946, que legalizou o Convênio Cultural Brasil-Peru, no qual ficou estabelecido que os diplomas de ensino secundário expedidos em ambos os países seriam aceitos pelas universidades brasileiras e peruanas. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1965; diploma emitido pela Universidade Católica de Salvador 1963; custas processuais 1965; Decreto-lei nº 38125 de 1955; Constituição Federal, artigo 141 .
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39219
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública