Os autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
UntitledENSINO SUPERIOR
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Os suplicantes afirmaram-se cidadãos e pediram mandado de segurança contra a Diretoria Nacional de Educação, que recusou o registro de diplomas de cirurgião dentista, conferidos pela Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro de acordo com o Decreto Rivadávia Corrêa ou Decreto n° 8659 de 05/04/1911. Reclamaram de leis retroativas que firmam a liberdade de exercício de profissão requereram ainda informações sobre a atuação de funcionários da inspetoria Pública de Fiscalização de Serviço Odontológicos, à Rua Paulo de Frontin13. O pedido foi denegado. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Certificado de Conclusão de Curso de Odontologia, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1911 a 1936; Decreto nº 8659 de 05/04/1911; Decreto nº 8661 de 05/04/1911; Constituição Federal, artigo 113; Códico Civil, artigo 3; Lei nº 191 de 16/11/1936, artigo 4; Decreto nº 3603 de 11/12/1915; Lei nº 3454 de 06/01/1936, artigo 8; Decreto nº 11530 de 19/03/1915, artigo 156.
UntitledOs alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
UntitledOs autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estudantes, estado civil solteiro, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil, na qualidade de presidente do conselho universitário. Os impetrantes foram submetidos a inquérito disciplinar, o qual concluiu por pena de advertência. Contudo, em face dos acontecimentos de natureza política do dia 31/03/1964 e 01/04/1964, o referido conselho deliberou suas respectivas expulsões do corpo discente da universidade, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os autores requereram que o inquérito disciplinar, feito sem obediência às formalidades legais, fosse declarado nulo. O juiz negou o mandado de segurança, o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, no entanto, expirou o prazo para a apresentação do recurso sendo certificada a deserção. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Custas Processuais, 1964; Decreto-Lei nº 8393, de 1945; Lei nº 452, de 1957; Decreto nº 21321, de 1946; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 43458, de 1964.
UntitledO autor tinha a profissão de cirurgião dentista, era residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, requereu um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação. O autor matriculou-se na Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga e depois pediu a transferência para a Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, de acordo com o Decreto nº 22167 de 05/12/1931 e o Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 313. Apesar de ser diplomado, estava ameaçado de não exercer sua profissão por falta de registro do diploma. Requereu que se notificasse ao diretor do Serviço Sanitário de São Paulo para abster-se de praticar qualquer ato que o impedisse de exercer sua profissão. O juiz Ribas Carneiro julgou prescrito o direto do impetrante. Procuração, 1939; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1; Decreto nº 19852 de 11/04/1934, artigo 313; Decreto nº 22167 de 052/12/1931; Decreto nº 22546 de 1933, artigo 22; Lei nº 243 de 29/08/1936, artigo 1; Decreto nº 20179 de 06/07/1931, artigo 1.
UntitledO impetrante, estado civil solteiro, acadêmico de Direito, residente na cidade do RJ, à Rua Sorocaba, 474, aptº 201, e litisconsorte, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que os reprovaram na prova parcial na dependência da cadeira de Direito Romano da 1º série do curso de Direito, impedindo assim, que os impetrantes pudessem se matricular na 3º série do curso citado. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 3 procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ 1962; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE; protocolo Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal 1962; custas processuais 1962; procuração tabelião cartório do 2º Ofício - Brasília; anexo programa de currículo mínimo do 1º ano do Curso de Bacharelado - Faculdade de Direito 1963; lei nº 7 de 1946.
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, e Lei nº 1533 de 31/12/1951. Eles eram representantes de Nelson Voloch e Sergio Irvin Bento Laudan. Esses prestaram concurso de habilitação para o curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara, tendo sido aprovados com média de 15,30 e 14 pontos respectivamente, sendo que a média era de 13,16 pontos. Foram admitidas as matrículas dos 40 primeiros colocados, e dos 45 restantes 43 já tinham optado por outras especialidades, restando apenas os dois. Os suplicantes requereram então um mandado de segurança para que assegurasse a matrícula dos habilitados ao primeiro ano do curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara. A ação foi julgada perempta. (2) procurações tabelião Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1962; (2) declaraçoes emitidas pela Faculdade de Ciencias Econômicas do Estado da Guanabara, em 1962.
UntitledGustavo Paulo da Silveira era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Sambaíba, 449 / 201. Gastão Rubem Ferreira Lobão era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Vieira Souto, 412, Ipanema. Todos eram de nacionalidade brasileira, e pediram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, sediada à Rua Marquês de Olinda, 64. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu cumprisse a Lei nº 7 de 19/12/1946, e os aprovasse nas disciplinas em que obtiveram médias iguais ou maiores que 4,0. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde foi negado o seguimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde unanimemente o recurso foi conhecido e não provido. 3 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 7 de 1946; Decreto-lei nº 8342 de 1945; Escritório de Advocacia, Avenida Rio Branco, 257, sala 312 - RJ; Decreto-lei nº 7988 de 1945; Decreto nº 19852 de 1930; Decreto nº 20865 de 1931; Decreto nº 24523 de 1934.
UntitledOs autores, estado civil casado, estudante de Direito, e o outro estado civil solteiro, estudante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, para requererem que lhes seja concedido o presente mandado, com medida liminar, para que sejam considerados aprovados, sem exames de segunda época, por terem obtido a média 4,5, considerando os cálculos das notas de todas as disciplinas cursadas pelos autores durante o ano, estando cientes os autores, que de acordo com o texto da Lei nº 7 de 19/12/1946, a aprovação de cada disciplina ou cadeira far-se-á com média 4. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1962; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1960, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Certidão Universidade do Rio de Janeiro, 1961.
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