Os suplicantes, estado civil solteiros, ex-aspirantes da Marinha, quando realizavam os exames do terceiro e do segundo ano superior do curso naval tomaram conhecimento que o suplicado suspenderia o restante de suas provas, porque não tinham obtido a nota de aptidão para o oficialato. Os suplicantes pediram um mandado de segurança contra o suplicado para que lhe fossem garantidos o direito a realizar as provas de química e material elétrico, os dois primeiros e organização do material e armamento e de manobras, teoria do navio, o terceiro. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1948, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1948, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1945; Constituição Federal, artigo 141, Decreto nº 1435 de 04/02/1937, Decreto nº 3474 de 23/12/1938, Decreto nº 5050 de 22/12/1939, Decreto nº 6054 de 31/07/1940; Advogado, Heráclito F. S. Pinto, Avenida Nilo Peçanha, 26 - RJ.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaENSINO SUPERIOR
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Os autores eram membros da Diretoria do Centro Acadêmico Cândido Oliveira, órgão da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, e alunos da mesma Faculdade. Impetraram mandado de segurança contra o Diretor e a Congregação da Faculdade e contra o Conselho Universitário. O diretor proibiu a realização de uma Assembléia Geral de Estudantes, por falta de autorização com 48 horas de antecedência. Os alunos foram à sala do diretor para marcar nova data, mas a sala foi enchendo de alunos que buscavam informações. O diretor interpretou o fato como assembléia e suspendeu os autores por 8 dias. Após o cumprimento houve nova suspensão de 30 dias e 5 meses de afastamento. De acordo com o regimento, os autores só poderiam ser punidos uma vez. O ato administrativo não teve antecedente plausível e os autores requerem comparecer às provas para concluírem o período letivo. A ação foi arquivada pelo juiz Sérgio Mariano. Movimento estudantil, estudantes, questão universitária, ensino superior. folha de contabilidade - 26/10/1964; 13 procuração - 1964 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; 4telegrama - 1964; 15fotostática de telegramas - 1964.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, estado civil casado, estudante de Direito, e o outro estado civil solteiro, estudante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, para requererem que lhes seja concedido o presente mandado, com medida liminar, para que sejam considerados aprovados, sem exames de segunda época, por terem obtido a média 4,5, considerando os cálculos das notas de todas as disciplinas cursadas pelos autores durante o ano, estando cientes os autores, que de acordo com o texto da Lei nº 7 de 19/12/1946, a aprovação de cada disciplina ou cadeira far-se-á com média 4. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1962; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1960, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Certidão Universidade do Rio de Janeiro, 1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, médicos, todos casados, o último desquitado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24 e Código Civil, artigo 319, para requerer que os autores; diplomados por escola livre, pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade do Estado de São Paulo, que funcionou normalmente na vigência da Lei Revadavia Corrêa ou Decreto 8659, de 05/04/1915, formados em 20 de dezembro de 1914, tendo adquirido os autores o seu direito de exercício da profissão como léquido e certo, pois foi adquirido em face de lei que a assegurava, os autores requerem que não sejam obrigados a fazer uma nova prova da habilitação, jamais prevista na lei que regulou o seu curso, não podendo também ser restringido o exercício da profissão apenas à uma parte do território nacional. A ação fala de personalidades políticas e sobre funcionários públicos que não tem um comportamento correto na administração pública. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR não conheceu o recurso . Seis Procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1946; Portaria Ministerial n°201 de 19/04/1944 e n°202 de 19/04/1944; D. J. 12/05/1947, 02/01/1947; Decreto-Lei 7401 de 20/03/1945; CF, artigo 141 - parágrafo 24; CPC, artigo 319; Decreto 8659 de 05/04/1941; Decreto 11530 de 18/03/1915; Lei 3454 de 06/01/1918, artigo 8; Sylvio da Fontamina Rangel e José Antônio Tavarez - Av. Graça Aranha, 226, Salão 410/411 (advogado); Decreto-Lei 5545 de 04/03/1943.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, e Lei nº 1533 de 31/12/1951. Eles eram representantes de Nelson Voloch e Sergio Irvin Bento Laudan. Esses prestaram concurso de habilitação para o curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara, tendo sido aprovados com média de 15,30 e 14 pontos respectivamente, sendo que a média era de 13,16 pontos. Foram admitidas as matrículas dos 40 primeiros colocados, e dos 45 restantes 43 já tinham optado por outras especialidades, restando apenas os dois. Os suplicantes requereram então um mandado de segurança para que assegurasse a matrícula dos habilitados ao primeiro ano do curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara. A ação foi julgada perempta. (2) procurações tabelião Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1962; (2) declaraçoes emitidas pela Faculdade de Ciencias Econômicas do Estado da Guanabara, em 1962.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes requerarem mandados de segurança contra o diretor da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil que não aplicou o Regimento Interno da escola aos seus exames finais, bem como, assegurarem suas promoções, como o previsto na Lei nº 7 de 19/12/1946. A segurança foi concedida. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. (5) procurações tabeliões Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1955; (13) declaração referente matricula dos autores, de 1955; lei no. 1533 de 1957; decreto 20865 de 1931; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão cirurgiões dentistas, alegaram que se aposentaram na Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, após a conclusão do ensino secundárias, onde foram matriculados, e os pagamentos das taxas devidas e demais formalidades legais. Transferiram-se depois para a Faculdade de Farmácia e Odontologia do estado o Rio de Janeiro, onde concluiram e curso e colaram grau. Quando foram registrar os diplomas, o registro foi-lhes negado por estarem prestando serviço militar na éppoca do ingresso. Os autores pediram o registro de seus diplonas. Foi denegado. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1948; Diploma.
2a. Vara FederalO autor impetrou mandado de segurança para que o réu ordenasse a Faculdade de Direito do Espírito Santo a expedir seu diploma. O autor estava impedido de exercer a advocacia, pois não reconheceram a conclusão do seu curso. Quatro anos após concluir o curso, o autor aguardava autorização para exercer suas atribuições. O autor requereu a sua certidão. O juiz julgou-se incompetente, remetendo os autos ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Decreto-lei nº 5545 de 1943; Decreto-lei nº 6273 de 1944; Decreto-lei nº 21241 de 1942; Decreto-lei nº 9026 de 02/04/1942; Decreto-lei nº 421 de 11/05/1938; Constituição Federal, artigo 104; Procuração Tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1948; Impresso Programa Bacharelandos, 1944.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil solteiro, estudante de direito, residente na Rua Pereira Carneiro, 7, cidade do Rio de Janeiro, foi considerado reprovado na cadeira de direito romano, obtendo como nota final 4,87. Alegando que a Lei nº 7 caracterizava como ilegal o estabelecimento da média 5 como nota mínima para a aprovação, o suplicante pediu que lhe assegurasse a sua matrícula na 2ª série do bacharelado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. 5 procuração: Antonio Roussoiliéres - 6° Oficio- Niterói - RJ, 1961, Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1962, Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública