A autora denunciou o réu por ter infringido a Consolidação das Leis Penais, artigo 156, combinado com o Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 10. Consta no incluso inquérito policial que o denunciado exercia ilegalmente a Odontologia e foi preso em flagrante no prédio à Rua Acre, 28, cidade do Rio de Janeiro. O réu tinha 39 anos de idade, era estado civil casado, profissão dentista e natural da Bahia. Exercício ilegal de profissão. A denúncia foi recebida pelo juiz. No entanto, o réu apresentou seu diploma e o juiz mandou que os autos fossem baixados à justiça local, em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Auto de Apresentação e Apreensão de Objetos, 1934; Auto de Prisão em Flagrante; Datiloscópia Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1934; Certificado de Conclusão de Curso em Odontologia, s/d; Prêmio de Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1934.
UntitledENSINO SUPERIOR
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O suplicante tinha iniciado o curso de Direito na Universidade de São Paulo, em 1912. Matriculou-se posteriormente na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, aproveitando-se do Decreto nº 5545 de 04/06/1943, concluindo nesta o referido curso. Requereu ação para que fosse assegurada a validade do seu curso jurídico, já que a Universidade de São Paulo foi reconhecida posteriormente como idônea. Pediu ainda a colação de grau e expedição do diploma, assim como o registro do diploma no Departamento Nacional de Educação. O autor foi julgado carecedor de direito à ação. O autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 1943, 1944; Procuração Tabelião Antonio Salvano, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1945, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1941; Decreto nº 11530 de 1915; Decreto-lei nº 6896 de 1944; Decreto nº 8659 de 1911; Lei nº 3454 de 1918; Decreto-lei nº 6273 de 1944; Decreto-lei nº 24439 de 1934; Decreto nº 3191 de 1899.
UntitledOs autores, médicos, todos casados, o último desquitado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24 e Código Civil, artigo 319, para requerer que os autores; diplomados por escola livre, pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade do Estado de São Paulo, que funcionou normalmente na vigência da Lei Revadavia Corrêa ou Decreto 8659, de 05/04/1915, formados em 20 de dezembro de 1914, tendo adquirido os autores o seu direito de exercício da profissão como léquido e certo, pois foi adquirido em face de lei que a assegurava, os autores requerem que não sejam obrigados a fazer uma nova prova da habilitação, jamais prevista na lei que regulou o seu curso, não podendo também ser restringido o exercício da profissão apenas à uma parte do território nacional. A ação fala de personalidades políticas e sobre funcionários públicos que não tem um comportamento correto na administração pública. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR não conheceu o recurso . Seis Procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1946; Portaria Ministerial n°201 de 19/04/1944 e n°202 de 19/04/1944; D. J. 12/05/1947, 02/01/1947; Decreto-Lei 7401 de 20/03/1945; CF, artigo 141 - parágrafo 24; CPC, artigo 319; Decreto 8659 de 05/04/1941; Decreto 11530 de 18/03/1915; Lei 3454 de 06/01/1918, artigo 8; Sylvio da Fontamina Rangel e José Antônio Tavarez - Av. Graça Aranha, 226, Salão 410/411 (advogado); Decreto-Lei 5545 de 04/03/1943.
UntitledO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido. Procuração Tabelião Joaquim Custódio Pacca, São Paulo, 1939; Registro de Diploma, Coselho Nacional de Educação, 1939; Advogado Levy Cerqueiro, Rua da Assembléia, 28 - RJ; Decreto n° 6 de 16/11/1937, artigo 16.
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão professora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, residente à Rua São clemente, 403, conforme a Constituição Federal de 1967, requereu a anulação da decisão do Conselho Universitário de 27/05/1971, a fim de ser reconhecida a condição de professor catedrático titular da disciplina de Língua e Literatura Grega, sendo realizado o pagamento da diferença dos vencimentos, gratificação e vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência da autora. Diário Oficial, 02/12/1970 e 07/12/1966; Regimento Geral da Universidade; Boletim de Freqüência 4, 1967; Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1971 e 1973.
UntitledTrata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909; Ofício, Univesidade de Manaus, 1914; Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915; Recibo, Taxa Judiciária, 1916; Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916; Advogado João Christomo da Rocha Cabral.
UntitledO autor acadêmico de direito funcionário público fundamento na lei 191 de 16/1/1936 e na constituição federal de 16/6/1934 artiogo 113 no. 33, requereu um mandado de segurança contra a ré a fim de obter a matrícula no 4o. ano do curso jurídico da faculdade de direito da universidade do rio de janeiro. O autor foi designado para servir na diretoria do imposto de renda, departamento do ministério da fazenda, e pediu transferência para a universidade do rio de janeiro, que lhe foi concedida. Contudo, baseada no ,decretro 23609 de 20/12/1933 artigo 23, a universidade recusou-se a aceitá-lo. O juiz denegou o mandado requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936;Pedido de Transferência; Lei nº 19 de 12/12/1934;Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 1; Constituição Federal, artigo 76;Lei nº 191 de 16/1/1936;Código Civil, artigo 6.
UntitledOs autores, tendo julgado procedente o pedido condenando a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante e dos que lhe caberiam nos acessos por antiguidade, e ao segundo a diferença de vencimentos entre a data obrigatoriedade da lei e da promoção que obteve e que será contada a partir daquela data, como se liquidar na execução e custos, requerem que seja dado andamento a execução da sentença, afim de apurar e quantia líquida, objeto da condenação. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido após agravo do Supremo Tribunal Federalque mandou não serem colocados juros não requeridos no processo original. Vencimento, 1923; Diferença de Vencimento, 1923; Demonstração do Vencimento, 1935; Decreto n° 4653, 1923; Decreto n° 13574 de 1919; Lei n° 5167A de 1927; Lei n° 4793 de 1924; Lei n° 221 de 1894; Decreto n° 3084 de 1898.
UntitledOs alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
UntitledOs autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
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