O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloEngenho Novo (Rio de Janeiro - RJ)
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O impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
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