O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloEngenho Novo (Rio de Janeiro - RJ)
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BR RJTRF2 22908
·
4 - Dossiê/Processo
·
1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
BR RJTRF2 28521
·
4 - Dossiê/Processo
·
1951; 1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O suplicante prometeu vender ao seu associado Aristóteles Tavares Dias o prédio que estava alugado sem contrato para o suplicado. Sua viúva alegou que necessitava da residência. O suplicante notificou o suplicado para que fosse desocupado o imóvel pelo prazo de noventa dias. Mas como o suplicado não desocupou o imóvel, e baseado na Lei nº 1300 de 28/2/1950, artigo 15, e no Código de Processo Civil, artigo 350, pediu a citação do suplicado. A ação foi julgada procedente. Imposto Predial e Territorial; Recibo; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ ;Lei nº 1300 de 28/12/1950; Código Processo Civil, artigo 350.
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