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- 1908; 1931 (Creation)
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Textuais. 1v. 74f.
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Trata-se de mandar o cumpra-se anulando o Decreto nº 3570 de 23/01/1900 e conseqüentemente o contrato de 26/01/1900 entre a União Federal e Fernando Maria Prado, falecido, contrato com o Governo Imperial para construção de uma Linha de Ferro de Santa Cruz a Itaguaí, contrato de 20 anos. A empresa de Carris de Ferro Santa Cruz e Itaguaí pede a manutenção da posse da concessão das estradas de ferro devido a anulação do contrato, o protesto promoveu um pedido de indenização por perdas e danos . Tendo em vista a anulação pelo Supremo Tribunal Federal do decreto no. 3570 de 23/01/1900 e conseqüentemente do contrato contra a União e Fernando Maria do Prado, do dia 26/01, a viúva e herdeira do citado contratante argumentou o restabelecimento do Decreto nº 7242 de 10/05/1879 e conseqüentemente do contrato de 23/05/1879, o que devolveria a posse da empresa de ferro de Santa Cruz para os autores. Nesse sentido, pende-se a intimação dos arrendatários; legislação: Consolidação, artigo 491, página 261, Decreto nº 848, artigo 246; Regulamento nº 737, artigo 492. Conforme decisão, o réu sofreu emissão de posse e o autor condenado às custas. Procuração, 1908.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Note
Pasta 08
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Autor
Réu
Advogado
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- Empresa de Carris de Ferro Santa Cruz e Itaguaí (Subject)
- Estrada de Ferro Dom Pedro (Subject)
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Dates of creation revision deletion
6/10/2008