O réu estava fabricando em São Paulo a Magnesia Fluida de Murray, que no Brasil e na América do Sul era propriedade de Ernesto Durisch, sendo este proprietário da firma James Murray & Son. O suplicante requereu, conforme o Código Civil artigo 523 e o Decreto n °3084 de 05/11/1898, a intimação do réu a fim de que este não fabricasse mais o produto sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis. O juiz se julgou incopetente e o autor agravou a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Certidão de Tradução do Contrato; Folheto de Propaganda, 1923; Rótulo do Produto, Pura Magnésia Fluida, 1923; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 25/07/1923; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 22; Código Civil, artigo 523; Constituição Federal, artigo 62.
UntitledEdimburgo (Escócia)
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18545
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Dossiê/Processo
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1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal