A autora impetrou um mandado de segurança contra o Sr. diretor da carteira de cambio do Banco do Brasil Sociedade Anônima e o Sr. delegado regional do imposto de renda. A suplicante promoveria a compra no exterior de 5 aeronaves. Contudo, a primeira ré negou-se a permitir a remessa de libras ao exterior até que o recolhimento de imposto de renda na fonte negou que os juros não deveriam incidir sobre o dito tributo. Assim, a impetrante requereu que a remessa pudesse ser efetuada independente do pagamento daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Lima concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro J. J. Rabello, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Ministro Oscar Saraiva do TFR. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1966; Jornal Diário Oficial, 28/09/1965; Certificado de Autorização 2, Financiamentos Externos para Importação, 1964, 1965; Carta Comunicado, Banco do Brasil, Sadia Sociedade Anônima, 1966; Circular n. 22, Banco Central, 1965; Portaria n. 205, 1965; Circular n. 36, 1965; Custas Processual, 1966; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 558 de 1966; Decreto nº 58400, de 1966; Lei nº 5844; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 41131; Lei nº 4390.
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42015
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública