O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, profissão estudante, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetra mandado de segurança contra os réus. O suplicante alega que foi reprovado com a média 4 pelo segundo réu, que por sua vez, alegou ser a média 5 a nota mínima para a aprovação segundo o Regimento Interno aprovado pelo segundo réu. Assim, visto que a Lei nº 07, de 19/12/1946, artigo 1 garante que a média mínima para a aprovação é de 4. O impetrante requer concessão liminar de medida para a sua aprovação. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, houveram embargos ao STF, que recebeu os embargos. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962; Jornal Diário da Justiça, 1960; Anexo: Diploma de Bacharel em Direito, Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, 1961; Carteira da OAB, 1961; Constituição Federal, artigo 141, artigo 24; Decreto-Lei nº 8342, de 1945.
Sans titreEdifício do Ministério da Educação e Cultura
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41981
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública