O autor propôs contra União Federal ação ordinária requerendo que fossem declarados nulos os lançamentos fiscais sobre o imposto de renda. Argumentou que a Constituição Federal de 1967 garantia irredutibilidade de vencimento dos magistrados e considerava que o imposto de renda não era um imposto geral. Requereu a condenação da ré e dá valor de causa de Ncr$ 5.000,00. O juiz julgou procedente em parte a ação e recorreu de oficio. Desta forma, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Os autores, então, agravaram, mas foi negado seguimento ao recurso. Diário da justiça, de 23/06/1967 e 31/03/1966; Diário oficial, de 16/08/1967; (4) notificação de imposto de renda, em 1967; lei 4480 de 1964; lei 5279 de 1967; decreto 58400 de 1966.
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Dossiê/Processo
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1967; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro