Representantes do espólio de Albino G. de Oliveira alegaram que o Estado de Goiás transferiu à União Federal a Fazenda Bananal, sendo incorporada à Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. A fazenda se localizava no Planalto Central de Goiás, sendo delimitada pelo Ribeirão Bananal. Os autores desejavam assegurar a legitimidade da propriedade e da aquisição legal. No processo constam inúmeros documentos de títulos de propriedade e certidão de registro. Autos inconclusos. Escritura de lotes de terrenos, 1935; 120 Título de Concessão de Terreno, 1928; Certidão de Registro, 1928; Anexo Planta; Processo Anexo, Ação ordinária nº 31425 de 1963, 2ª Vara; Lei nº 3754 de 1960; Lei nº 2874 de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDOMÍNIO DA UNIÃO
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O autor propôs ação de renovação de locação de loja em prédio à Avenida Passos, 36/38. Os réus contestaram alegando que o autor não possuía a proteção assegurada aos comerciantes e industriais pelo Decreto n° 24150 de 20/04/1934. Recibo da Companhia Federal de Eletricidade, 14/09/1939; Recibo de Aluguel da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1939; Imposto de Indústrias e Profissões, Exercício de 1939; Imposto de Licenças, 12/09/1939; Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 12/09/1939; Procuração Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 24/05/1939; Procuração Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 01/08/1936; Contrato Social entre Lucas & Cia e Gabriel Horsy & Irmão, s/d; Procuração Tabelião Norival de Freitas, 08/04/1940; Registro de Firma Gabriel Homsy & Irmão, Departamento Nacional da Indústria e Comércio, 21/07/1939; Recibo da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 24/12/1936; Demonstrativo de Contas Processuais, 24/09/1940; Custas Processuais, 1940.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante era de nacionalidade brasileira, proprietária, mulher. Propôs a desocupação das salas de 25 grupos do 3º andar, localizadas no número 416-A da Avenida Graça Aranha, locadas para o Departamento dos Correios e Telégrafos, com o aluguel no valor de CR$ 347.655,00 mensais. A locadora decidiu não dar prosseguimento à locação, e notificou este fato ao Departamento dos Correios e Telégrafos e à União Federal. Assim sendo, a supicante estipulou o prazo para a desocupação do imóvel, o qual não foi cumprido pela suplicada. A suplicante alegou também perdas e danos no referido imóvel, ao serem efetuadas obras não autorizadas que modificaram sua estrutura. O juiz Elmar Campos julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim tentou embargos, que foram recebidos em parte pelo TFR. Processo Ajuntado, Notificação nº 22795 de 1966; Procuração, Tabelião Armango Veiga, Rua da Quitanda, 63, 1º andar, 1965; Mandado de Notificação, 1966; Planta de Imóvel Edifício Comercial Rio, s/d; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966; Guia de Pagamento, 1966; Custas Processuais, CR$ 59.170,00, 1966; Auto de Vistoria, 1967; Laudo de Vistoria, 1967; Planta do Imóvel, 1967; Mandado de Intimação, 1967; Recibo, Clóvis Ramalhete, 1968; Custas Processuais, CR$ 13.209,34, 1972; Lei nº 4864 de 1965; Lei nº 4 de 1966; Código Civil, artigo 1193.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública