O autor era imigrante português, residente à Rua do Catete, 343, cidade do Rio de Janeiro, e a autora era brasileira, residente à Rua 26, 75. Contraíram matrimônio com comunhão de bens a 21/9/1922, frente ao juiz da 2a. Pretoria Cível. Sem filhos ou bens, pediram a decretação de desquite, conforme a Lei Portuguesa sobre o divórcio, artigo 35. Deu-se à ação o valor de 1:000$000 réis. Julgado por sentença o acordo da petição inicial. Houve apelação de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negada. Certidão de Casamento, Escrivão Armenio Jouvin, 1922; Código Civil, artigo 1204; Decreto nº 4343 de 30/5/1918; Decreto nº 4431 de 30/5/1918; Decreto nº 5644 de 10/5/1919; Lei nº 181 de 24/1/1890, artigo 8.
1a. Vara FederalDIVÓRCIO
116 Descrição arquivística resultados para DIVÓRCIO
O autor era ator e a autora era mulher nacionalidade espanhola. Tendo contraído matrimônio em 23/10/1920, sob regime de comunhão de bens, decidiram pela dissolução de sociedade conjugal. A filha deles, Abigail Ferreira, menor, ficaria com a mãe, que manteria o nome de casada para resguardo da filha e evitar más interpretações e ambas receberiam pensão mensal no valor de 2:000$000 réis, valor dado à causa. O juiz autorizou a separação e apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Casamento, 2a. Pretoria civil, Freguesia de Sacramento, José Pinto Santiago, 1936; Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1935 .
2a. Vara FederalA autora, mulher de nacionalidade portuguesa, contraíra matrimônio havia 2 anos com o autor. Conforme o Código Civil, artigo 315, pediram desquite, sem filhos, sem bens ou pensão, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz homologou o desquite, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que o negou. Certidão de Casamento, Escrivão Getulio Macedo de Azevedo, 1o. Distrito do Municipio de iguaçu, 1935; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1937.
1a. Vara FederalOs autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Código Civil, artigo 1024; Decreto Português nº 4343 de 30/05/1918, artigo2; Decreto nº 181 de 24/1/1890.
6a. Vara FederalOs autores eram de nacionalidade brasileira, Jayme era naturalizado, negociante, e Odette era brasileira, doméstica, ambos residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua Francisco Otaviano, 46. Eram estado civil casados pelo regime de comunhão de bens. Requereram o desquite amigável, de acordo com as seguintes cláusulas. O casal nada possuía, a filha do casal, Cacilda de Mesquita Guimarães, ficaria com o pai, e a mãe não solicitaria pensão alimentícia. Foi deferido o requerido e o juiz negou provimento à ação. Certidão de Nascimento, 1935; Certidão de Naturalização Presidente da República,Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1935 ;Procuração Tabelião Luiz Simões Lopes, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1937, Tabelião Paulo e Costa, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1937, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Tavora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1935.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, requereram desquite amigável. Afirmam que eram casados havia mais de 2 anos pelo regime de separação de bens, que com o desquite a mulher voltaria a usar o nome de solteira e que abriria mão de pensão alimentícia. O casal não tinha filhos. O juiz deixou de apreciar o pedido, julgando nulo todo o processo. Traslado de Escritura de Pacto anti-nupcial, 1931; Certidão de Casamento, Freguesia da Glória e Freguesia do Coração de Jesus, 1935; Código Civil, artigo 8; Código do Processo Civil, artigo 937.
1a. Vara FederalOs autores, nacionalidade italiana, ele comerciante, eram estado civil casados em regime de comunhão de bens e requerem separação amigável por incompatibilidade de gênios. Afirmam qe não tem filhos nem bens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício da decisão ao Supremo Tribunal Federal, e foi negado provimento à apelação. Certidão de Casamento, Freguesia de Sant' Anna, 1935.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de separação por mútuo consentimento, uma vez que o suplicante Manoel Ignácio Fernandes, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, Olívia Fernandes, encontravam-se estado civil casados pelo regime de comunhão de bens desde 1917 e residiam no Rio de Janeiro. Contudo, o suplicante requereu que fossem acatadas as distinções de nacionalidade, a fim de que cada um fosse julgado pela justiça de seu país de origem. Salienta-se que no pedido de divórcio foi requisitada preferência para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo em questão, já que o mesmo estava em dia para o julgamento desde 1917. No processo encontra-se como apelante o Juízo Federal da 2a. Vara e como apelado o autor em questão. O acórdão do tribunal confirmou a sentença apelada. Certidão de Casamento, 1925; traslado de documento.
2a. Vara FederalOs autores, casados em comunhão de bens, residindo a mulher na Capital e ele no estado da Paraíba, requereram acordo de divórcio em comum. O casal tinha uma filha menor e não possuía bens. O juiz declarou-se incompetente para o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Precatória Civil; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 23/06/1931.
1a. Vara FederalOs requerentes, imigrantes portugueses, casados em comunhão de bens, com uma filha mulher, menor, requereram divórcio, fundamentados na lei do divórcio português, de 03/11/1910, artigo 35. Eles advertiram que estavam de comum acordo e estipulavam que os bens existentes em São Vicente da Raia, Portugal fossem divididos. Foi julgada por sentença a desistência dos requerentes. estado civil.
2a. Vara Federal