Trata-se de pedido de segunda via de uma cautela nominativa pertencente ao irmão interdito do suplicante desde 11/06/1898, no valor de 3:100$000 réis, a qual havia extraviado. O suplicante desejava, desta forma, não pagar o capital e os juros vencidos e a vencer, assim como não admitia que tais títulos fossem negociados na praça. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 168, capítulo VII, Decreto nº 2907 de 11/06/1898, Decreto nº 149 B de 20/07/1893, artigo 16, letra D. Por sentença, foi julgado que se expedisse o alvará. Procuração, 1916; Recibo 3, 1916; Jornal Diário Oficial, 24/10/1916 e 27/10/1916; traslado de Procuração, 1918; Depósitos e Cauções, 1918; Taxa Judiciária, 1918 .
2a. Vara FederalDÍVIDA PÚBLICA
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A autora mulher era usufrutuária de dezessete apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, e na última conversão estava de acordo com todos os proprietários das mesmas apólices para ser vendida a cartela de bonificação, a fim de se obter a quantia de 3:000$000 réis, sendo esta entregue ao credor da suplicante Jerônymo de Araújo Teixeira, por dívida apreendida em 28/06/1897. A suplicante requer que se passe um alvará ao corretor para este efetuar a venda da referida cartela de bonificação número 2109, de 20/12/1898. A taxa judiciária não foi paga. O juiz julgou a perempção da presente causa para todos os efeitos do direito. Procuração 2, 1907 e 1905.
1a. Vara FederalO suplicante foi nomeado curador de sua sobrinha Thereza de Jesus Oliveira, declarada interdita, ou seja, privada de dispor de seus bens e administrá-los, por sentença do Juízo de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Lisboa. O autor quer comprar dito apólices da dívida pública, gerais e uniformizadas, e averbá-las em nome da mesma interdita, solteira. Este requer um alvará para assim proceder, por intermédio de seu procurador, The London and Brazilian Bank Limited. O juiz defere o pedido nos termos da procuração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará, 1915; Certidão, 1914; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1913.
1a. Vara FederalO autor teve ciência de que iriam ser pagos os juros correspondentes a vinte e seis apólices da dívida pública pertencentes em usufruto a Carlos Plácido Teixeira. Mas os juros estavam gravados ao suplicante e por isso protesta contra qualquer pagamento feito a Carlos Teixeira. Procuração, 1914.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de oito apólices da dívida pública de numeração 15962 a 15969, do empréstimo de 1903 destinado às Obras do Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, o suplicante viu-se desapossado dos cupons pertencentes àquelas apólices e relativos ao primeiro e segundo semestres de 1914, na importância de 400$000 réis. O suplicante requer haver do Tesouro Nacional a referida quantia. São citados os Decreto nº 14913 de 20/07/1913, artigos 3 e 4. A taxa judiciária não foi paga no prazo estabelecido. O juiz julgou para todos os efeitos do direito a perempção da presente causa em 29/06/1931. Procuração, 1916; Recorte de Jornal sem identificação, 29/01/1909.
1a. Vara FederalO réu perdeu duas cautelas da dívida pública da União, sendo a de número 4567 do valor de 5:000$000 réis e outra de número 3396 do valor de 3:500$000 réis ambas de 20/01/1898. Pelo Decreto nº 14903 de 20/06/1893, artigo 2, pede-se que sejam intimados o Tesouro Nacional e o Presidente da Junta de Corretores para não permitirem que sejam os títulos admitidos em negócios na praça. E pede-se, também, para que seja lhe entregue um novo título na forma do artigo 29, 19 da Lei Orçamentária nº 746 de 29/12/1900 que diz para serem expedidos novos títulos e para pagar-lhe os juros vencidos dos portadores de apólices ou de cautelas, mesmo que estes forem desapossados por motivo de extravio, ou outro. São citados os artigos 2,3,4,6 e 7 do Decreto nº 149 de 1893. Pedido julgado procedente em grau de recurso pelo juiz Godofredo Xavier da Cunha. Carta de Notificação e Edital, 1899; traslado de Edital de Citação, s/d.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso. Demonstrativo de Conta.
2a. Vara Federal