Os suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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O autor, conferente da Caixa de Amortização, tinha como fiança dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, que são de sua propriedade e queria substituí-la pela hipoteca de sua propriedade localizada na Rua Escobar, cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1890, artigo 125, parte IV, capítulo II.
UntitledOs suplicantes, possuidores de duas apólices da dívida pública, empréstimo de 1968, valor nominal de 500$000 de ouro, tendo o governo resolvido resgatar esses títulos, foi um alvará expedido pelo juízo de direito da 3a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, Portugal, autorizando o recebimento do capital das apólices para ser empregado em outros títulos da dívida pública. Em virtude disto, os suplicantes requereram a designação de um corretor de fundos públicos, autorizando-o a receber no Thesouro Federal a valor das apólices resgatadas e entregá-las em outras apólices. Autos inconclusos. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1906, 1907, 1908; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Prestação de Contas, Eugênio José d'Almeida e Silva, Corretor de Fundos Públicos, 1909.
UntitledO autor, pai de Domingos Alves Pereira, requereu o mandado para expedir a precatória de pagamentos de 88 apólices da dívida pública e custas que foi sentenciada pelo Supremo Tribunal a favor de seu filho. Tendo Domingos Alves Pereira falecido e tendo sido o autor herdeiro dele, devidamente habilitado, pediu que o pagamento fosse feito a ele. Processo de Habilitação; Procuração, Tabelião Ibrahiam Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/06/1908; Processo de Protesto; Certidão de Batismo, 1904; Certificado de Teor dos Autos de Sumário Crime.
UntitledO autor, residente na Europa e representado aqui por procurador, era o único herdeiro de seu finado irmão Alberto Candido Guedes, cujos bens na Capital Federal consistiam em 40 apólices da dívida pública, com o valor nominal de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento e 4 inscrições do Banco da República do Brasil, no valor nominal de 100$000 réis cada, com juros de 3 por cento. Uma vez que já fora conseguida a carta de homologação de sentença, pediu-se que se fizesse o cálculo para os impostos devidos, e que fossem expedidos os alvarás respectivos para recebimento dos juros e dividendos em questão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Custas Judiciais, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
UntitledO alvará refere-se a três apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis e foram averbadas em nome de Maria Albertina da Cunha Alves, finada mãe do suplicante, residente na cidade do Porto, Portugal. Mandou, por conseqüência, que se passe alvará à Caixa de Amortização para que, eliminada a cláusula de usufruto, fiquem averbados em plena propriedade em nome do suplicante as referidas apólices. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Certidão de Óbito, 1909; Demonstrativo de Conta, 1911; Recibo de Selo por Verba, 1911.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O autor disse que herdou o usufruto de 25 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada e juros de 6 por cento. Os juros dessas apólices foram convertidos em 6 por cento papel e 4 por cento ouro. Foi ordenado o alvará requerido. Foi citado o Decreto mº 2907 de 11/06/1898 que concedia bonificação aos portadores de apólices que aceitassem a conversão dos juros de 4 por cento ouro para 5 por cento papel.
UntitledO autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
UntitledO suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada requereu que fosse expedida a cláusula de usufrut de 10 apólices da dívida pública federal deixados em testemunho do finado seu pai Barão de São Carlos, requereu que fosse citado o Procurador Ceranio Pereira para trazer seus embargos, a fim de que possa ser expedida a respectiva precatória contra a suplicada. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Andrônico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 43 - RJ, 1908; Advogado, Soares Brandão Sobrinho.
UntitledO autor, residente em Portugal, comprou dos réus 50 apólices da Dívida Pública, no valor de 1:000$000, juros de 5 por cento, com a condição de ficarem os vendedores recebendo os juros até o falecimento de João Francisco das Neves e Antônia Maria da Conceição, os vendedores. Tendo ambos falecido, o autor reuqereu à ,Caixa de Amortização para fazer a averbação e ela indeferiu o pedido porque só faz tais averbações quando as escrituras são passadas nos meses de junho e dezembro. Assim, o autor requer um alvará a fim de obter a transferência para seu nome e para pagamento dos juros. Pedido indeferido. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,1908, 1907; Certidão de Óbito, 1907, 1908; Procuração, Registro Especial de Títulos e Documentos, 1908.
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