Os autores requereram que a ré fosse condenada a pagar o valor equivalente a 83 apólices com seus respectivos cupons vencidos e não pagos e a restituir os valores que indevidamente recebeu e os juros acrescidos. As apólices compradas foram consideradas falsas pela Caixa de Amortização. O juiz contestou por negação a ação por falta de documentos requisitados. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, 1909; Protesto, 1906; Termo de Protesto, 1906; Apólice de Empréstimo, 1897; Decreto nº 2695 de 29/11/1897; Lei nº 428 de 1896; Decreto nº 2475 de 13/03/1897, artigo 130; Constituição Federal, artigo 72.
Sans titreDÍVIDA PÚBLICA
204 Description archivistique résultats pour DÍVIDA PÚBLICA
O autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
Sans titreO autor pediu a troca de suas apólices nominativas ou o pagamento do valor nominal delas, os juros de mora e custas, a fim de cumprir o edital de 15/07/1906. O autor adquiriu as 120 apólices de 1:000$000 réis cada uma nos meses de fevereiro e março. Em 17/04/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou procedente a ação e condenou a ré a converter as apólices, a pagar o devido valor e ainda pagar as custas. Em 20/04/1907 houve apelação que foi negada. Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/06/1906; Apólice, valor 1:000$000 réis .
Sans titreO autor , proprietário de apólices da dívida pública requer a eliminação das cláusulas de menor e inalienável. Segundo o autor, a primeira já se acha eliminada na Caixa de Amortização e a segunda já está sendo reconhecida pelos poderes competentes que a bonificação concedida foi para compensar os prejuízos sofridos na renda, de acordo com o Decreto n° 2907 de 1898. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração manuscrita, 1901.
Sans titreTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
Sans titreTratava-se de um pedido de alvará para que as apólices da dívida pública que a autora recebeu de herança do seu finado avô comendador Francisco José Gonçalves Agra, tivessem suas cláusulas de usufruto eliminadas. As apólices de no. 8961, 11068, 6746, 3443 e 231221 a 231295 no valor de 1:000$000 réis cada, 907 a 910 de 500$000 réis cada e 294 de 400$000 réis. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Sans titreTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que possuía 23 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, porém, em virtude da reconversão das apólices, esta recebeu uma bonificação de 5 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. O alvará foi concedido.
Sans titreA autora requereu a eliminação de cláusula de usufruto sob a cautela n. 3599 de 2:500$000 réis por apólices de 5 por cento devidas como bonificação da reconversão de juros, 4 por cento ouro para 5 por cento papel, em 10 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis, requerendo esta cautela para seu nome, sem ônus. Cita-se em um anexo o Visconde do Solto, que deixa bens em usufruto à autora. Foi citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10, Decreto nº 2907 de 08/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1901; Traslado de Cautela sobre Usufruto de Apólices do Rio de Janeiro, 1901.
Sans titreA autora, mulher, estado civil casada com assentimento do marido José Mendes de Oliveira Castro requereu a eliminação das cláusulas de dotais individuais e usufruto de suas apólices da dívida pública. A autora possuía 105 apólices averbadas com cláusulas dotais e mais 80 com usufruto. Em 09/04/1901, o juiz mandou passar o alvará.
Sans titreO autor requereu novos títulos dentro de um prazo legal para impedir que terceiro recebesse capital e juros. Ele era proprietário de uma apólice de empréstimo brasileiro de 1879 com valor de 500$000 réis e uma cautela de 30 apólices, com valor de 1:000$000 réis cada, do empréstimo de 1895. Esta lhe foi dada pelo Banco da República do Brasil por ordem da intendêcia Municipal para fazer um pagamento de conta de conserto de carros. A cautela lhe foi desapossada por motivo involuntário. O autor, desistiu do processo e o juiz homologou a desitência em forma de sentença, condenando o autor nas custas, em abril de 1896. Traslado de Edital, 1896; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 25/03/1896; Termo de Desistência, 1896; Decreto nº 149B, 1893.
Sans titre