Inventário em que três mulheres herdeiras de Roza Maria Palmeira reclamam por oito apólices da dívida pública de número 294333 a 294340, no valor de um conto de réis cada uma mais 5 por cento de juros e requerem a vista do exequatur do Ministro do Estado da Justiça e de Negócios Interiores para que as apólices sejam transferidas na Caixa de Amortização para o nome das usufrutuárias. Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta Rogatória pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de ação ordinária de expedição de alvará para que a Caixa de Amortização eliminasse a cláusula de usufruto das 40 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis em que a autora era beneficiada. É citado: Decreto nº 2907 de 1898.
UntitledO autor, residente no Rio de Janeiro, proprietário de 38 apólices juros de 4 por cento, havendo na última conversão obtido uma bonificação de 9:500$000, cautela nº 1772 , foi esta indevidamente gravada na cláusula de usufruto de que foram onerados aquelas apólices, quando o valor constante do que consta da dita cautela nº1772 constitui um prêmio concedido pelo estado aos portadores das primeiras. E como é injusta a dita qualificação. Com isso, que se digne de ordenar o levantamento, permitindo se lhe dispor do valor da causa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO autor, sendo possuidor de 20 apólices da dívida pública do valor nominal de 1:000$000 cada uma, do juros de 4 por cento ouro, convertidas recebeu em virtude do decreto 2904 de 1898, converteu-se aos juros de 5 por cento inclusa a cautela sob nº5113. Achando-se porém gravada na mesma cautela a cláusula de usufruto que igualmente onera os títulos primitivos, em virtude da verba testamentária. Com isso, requer que se anule a obtida cláusula, já estando conhecida pelos ditos poderes. O juiz deferiu o requerido. Quitação, 20 Apólices da Dívida Pública, 1878; Decreto nº 2904 de 1898.
UntitledA suplicante, mulher, curadora de seu marido, Carlos Placido Teixeira, possuidor de apólices da dívida pública no valor de 1:000$00 réis cada uma que estavem na Caixa de Amortização com a cláusula de usufruto, requereu ação para que as referidas apólices fossem averbadas em seu nome com a cláusula de plena propriedade. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2707 de 11/06/1898.
UntitledO suplicante, possuindo apólices da dívida pública no valor total de 32:000$000 réis que foram reconvertidas em virtude do Decreto 2607 de 11/07/1898, requereu ação para anulação da cláusula de inalienável presente na cartela de bonificação recebida. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1900; Decreto nº 2907 de 11/06/1898.
UntitledO autor requereu um alvará de autorização para que o Ministro da Fazenda eliminasse a cláusula usufruto que se achava nas apólices no valor de 1:000$000 réis, dadas ao autor sob o acordo do Decreto nº 2907 de 11/061898. em 29/09/1900, o juiz deferiu o pedido e mandou expedir o alvará.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora, mulher, requereu o cancelamento da cláusula de usufruto de 3 apólices, sendo uma no valor de quinhentos mil réis, e as outras em um conto de réis cada, estas apólices foram recebidas no Tesouro Nacional como bonificação. Apólice. Traslado de Apólice; Requerimento de Licença, 1901; Requerimento de Certidão, 1901.
UntitledA autora alegou ser usufrutuária de 222 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis, sendo estas convertidas em juros de 5 por cento papel moeda, de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/07/1898. A autora recebeu de bonificação 55 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto e requereu alvará para eliminação da mesma. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledA autora pediu que fosse expedido alvará para a eliminação da cláusula usufruto da cautela de cinco apólices no valor de 1:000$000 réis e cada uma no valor de 500$000 réis, dadas em bonificação as 22 apólices e 4 por cento em ouro, convertidas. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, 1901.
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