O autor, sendo herdeiro de Francisco Ignacio de Crivelo nas apólices da dívida pública, cujo usufruto pertencia ao finado Antonio Joaquim Gomes Pereira, requer a citação do Diretor Geral de Contabilidade do Tesouro Federal, para que não permita o resgate da cautela ou o pagamento dos respectivos juros, já que a mesma foi extraviada. É citado o Decreto de 20/06/1898, Lei 746 de 29/12/1900, artigo 29. O juiz indeferiu o pedido. Recorte de Jornal Jornal do Comércio , 11/09/1908, Diário Oficial, 11/09/1908.
2a. Vara FederalDÍVIDA PÚBLICA
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Os autores, estado civil casados em comunhão de bens, requerem a renda de uma apólice da dívida pública, de um determinado valor, eliminando a cláusula menor de idade para atribuir maioridade. O processo é considerado nulo por não ter sido expedido nenhum mandado. Documento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil José Calmon Nogueira Valle da Gama, 1901.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs originais dos autos foram remetidos ao STF por apelação da ré . Na petição inicial trasladada, o suplicante respondia por si e como representante de seus 3 filhos menores. Pedia o pagamento de 24 apólices da Dívida Pública, em decorrência do falecimento de Manoel Cornélio dos Santos, pai dos suplicantes. Essas apólices e outras deveriam ter sido dadas em usufruto e em plena posse aos ditos herdeiros. Algumas, entretanto, foram vendidas por Joaquim de Siqueira Netto, marido da finada irmã do suplicante, Eulahia Givielio dos Santos. Como a culpa foi de um funcionário público, pediu condenação da Fazenda Nacional ao pagamento. A causa foi julgada improcedente. A ré apelou ao STF. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1895; Termo de Apelação, 1898.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante era credora do suplicado no valor de 3:565$000 réis e veio por meio desta ação requerer o pagamento na forma de um mandado executivo.
1a. Vara Federal