O autor requereu um alvará de autorização para que o Ministro da Fazenda eliminasse a cláusula usufruto que se achava nas apólices no valor de 1:000$000 réis, dadas ao autor sob o acordo do Decreto nº 2907 de 11/061898. em 29/09/1900, o juiz deferiu o pedido e mandou expedir o alvará.
Juízo Seccional do Distrito FederalDÍVIDA PÚBLICA
204 Descrição arquivística resultados para DÍVIDA PÚBLICA
O autor tendo se emancipado por autorização de sua mãe, Albertina Nunes dos Santos Vinha, mulher, requereu alvará para eliminar a cláusula de menor das apólices da Dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O alvará foi expedido. Certidão de Alvará; Código do Processo Português, artigo 29; Código Civil Português, artigos 304, 305 e 307; Decreto nº 6711 de 1907.
2a. Vara FederalO autor , proprietário de apólices da dívida pública requer a eliminação das cláusulas de menor e inalienável. Segundo o autor, a primeira já se acha eliminada na Caixa de Amortização e a segunda já está sendo reconhecida pelos poderes competentes que a bonificação concedida foi para compensar os prejuízos sofridos na renda, de acordo com o Decreto n° 2907 de 1898. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração manuscrita, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, padre e tutor dos menores Maria Luiza, Leonardo Xavier e Maria Adelaide, filhos dos finados José Joaquim Xavier de Amorim e Maria Justiniana de Azevedo e Castro, quer autorização para vender dez Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 nominal e um prédio na Rua do Castelo, cidade do Rio de Janeiro que cabem aos menores como herança. O padre é de nacionalidade português e morador nos Ilha de Fayal, Açores. O pedido, alvará, já foi concedido, na verdade, o processo é para execução deste pelo juízo. O procurador opina pela avaliação dos bens, mas não consta a decisão final. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional . Alvará emitido nos Açores, PT, 1906; Procuração passada na Ilha de Fayal, 1906, pelo autor para Manoel Francisco Soares.
2a. Vara FederalO autor mulher, nacionalidade portuguesa requereu para eliminação do termo menor, pois a mesma acabava de atingir a maioridade e precisa eliminar o termo menor de 3 apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, 2 ditas do valor nominal de 200$000, 11 ditas de valor nominal de 1:000$000 cada uma, 5 ações e 7/40 de ação do Banco do Brasil e ainda 8 ditas do Banco do Comércio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Formulário do Consul dos Estados do Brasil na cidade de Braga, 1912; Certidão de Nascimento, 1890.
2a. Vara FederalO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Marquês de São Vicente, inconformado com o despacho que denegou o recurso extraordinário na apelação civel n° 13596, pediu um agravo contra a União Federal.O agravo foi anexado aos autos as apelação. Código de Processo Civil, artigo 845; Código Civil, artigo 973; Decreto n° 9760 de 1946, artigo 129.
Pinhel, David FranciscoTrata-se de um pedido de alvará para o usufruto de apólices federais, de um determinado valor. É citado a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1909.
1a. Vara FederalO autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1912.
1a. Vara FederalOs autores, representados por todos os seus sócios, requereram que fosse declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 4984 de 31/12/1925. O juiz Vitor Manoel de Freitas julgou nula a ação e condenou os autores às custas em 06/12/1930. Procuração 6, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1926, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1926; Constituição Federal, artigo 60, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 16838 de 1925, Lei de Introdução do Código Civil, artigo 13.
2a. Vara Federal