Carta precatória referente à ação ordinária anteriormente movida pelos autores em que intentavam absterem-se do prosseguimento de diligência aberta pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, representada pela Fazenda Nacional. O objetivo foi para que os membros da comissão de reexame e do inquérito do processo fossem ouvidos pelo Juízo de Direito da Fazenda Nacional do Distrito Federal. O juiz deferiu o pedido. Código do Processo Civil, artigo 302, alínea XII; Constituição Federal, artigo 141 § 2, 4, e 36, alínea II; Decreto nº 24235, artigo 78, 79 § 1º, 168 e 175; Lei nº 154, artigo 27 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDÍVIDA PÚBLICA
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O Centro Beneficente dos Monarquistas Portugueses tendo movido uma ação ordinária contra Joaquim Moreira Mesquista e outros, protestou contra a transferência de apólices da dívida pública de propriedade do centro. A referida ação foi extinta devido à desistência da suplicante. Acontece, porém, que o inspetor da Caixa de Amortização recusou-se a fazer o pagamento dos juros das referidas apólices. Assim, solicitou uma carta precatória ao juízo Federal da Segunda Vara para que o inspetor autorizasse a efetuação do referido pagamento. O juiz mencionou que o protesto que se refere a precatória não seria obstáculo para o cumprimento de sentença .
Juízo Federal do Rio de JaneiroTratava-se de uma carta precatória expedida pelo Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal a requerimento de 15 autores de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal, para expedir um alvará ao Tesouro Nacional a fim de que fossem transferidas para os nomes de todos os suplicantes 14 apólices da dívida pública do estado de Pernambuco no valor nominal de 1 conto de réis cada, na qualidade de herdeiros de José Joaquim da Silva, português. nacionalidade portuguesa, estrangeiro, imigrante. Juiz Olympio de Sá declarou-se impedido de conhecer do presente feito. Processo inconcluso. Procuração 2; Reconhecimento de Assinatura 2; Tabelião Carneiro da Cunha, Rua 15 de Novembro, 42, Recife, PE.
1a. Vara FederalMulher, estrangeira, proprietária de oito apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, adquiridas em 04/01/1896 pediu para o inspetor da Caixa de Amortização que não pagasse os juros das apólices para quem quer que se apresentasse. Alegou que as confiou a William Smith, residente na Rua de São Pedro, 6, cidade do Rio de Janeiro e havendo exigido sua entrega, não as encontrou no móvel onde as guardara. Pediu ao presidente da Junta dos corretores que essas não fossem admitidas em negociação e que se desse o fato à publicidade, por editais, marcando prazo de um ano para delegarem aos terceiros interessados os direitos que se atribuíssem dos mencionados títulos. O juiz ordenou a expedição do alvará requerido. Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898 e 1900; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/07/1899, Jornal do Commercio, 17/12/1898; Decreto nº 149 de 20/07/1895, Decreto nº 1976 de 1895 e Lei nº 746 de 1900.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de autorização para que o suplicante possa transferir 105 apólices da dívida pública, tendo em vista a cláusula total, em favor de sua mulher Maria Amelia Leite Mendes Alves. Formulário do Consulado Geral do Brasil em Portugal, reconhecendo a assinatura de Jorge Filipe Cosmelli, 1907; Notariado português, Livro de atos e contratos entre vivos; Certidão de Casamento entre Miguel Augusto Alves e Maria Amélia Leite Mendes, 1906 .
2a. Vara FederalO autor é inventariante dos bens dos finados José Antonio da Silveira e Anna Gonçalves de Azevedo e alega esta ter autorizado a reaver os juros vencidos de 94 apólices, pertencente ao espólio. O suplicante requer tal autorização a fim de receber os referidos juros. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Alvará de Autorização, 1907; Procuração emitida na cidade do Porto, PT, 1907.
2a. Vara FederalO suplicante, possuidor de 23 apólices da dívida pública, que tendo recebido 7 apólices de bonificação devido à reconversão, requereu alvará a fim de eliminar das referidas apólices recebidas a cláusula de usufruto, visto ter sido reconhecido que tal bonificação foi feita por prejuízo causado. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi passado.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante mulher, sendo possuidora de 16 apólices da dívida pública e tendo recebido 6 apólices de bonificação em virtude de reconversão, requereu a eliminação nas referidas apólices da cláusula de usufruto, já que a bonificação foi feita pelo prejuízo causado. O alvará foi expedido. Procuração 3, Tabelião José Cândido da Silveira, Travessa da Sé, 2, SP, 1900; tabelião Dario Teixeira Cunha, Rua do Rosário, 66, RJ, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor que era inventariante dos bens de Anna Elisa de Siqueira, requereu a eliminação na cláusula de usufruto de 32 apólices da dívida pública, dadas em bonificação a falecida O alvará de autorização da venda na Bolsa dos bens do espólio foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Traslado de Cautela, 1901.
1a. Vara FederalO autor alega que recebeu do Tesouro Nacional 2 apólices no valor de 1:000$000 réis e a outra no valor de 500$000 réis referentes à bonificação das apólices que sua mulher possuía no valor de 200$00 réis. O suplicante requereu a expedição de um alvará para a caixa de Armotização para que fosse eliminada a cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convenciona.
2a. Vara Federal