DÍVIDA HIPOTECÁRIA

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              41434 · Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, amparando-se no artigo nº 826 do Código Civil e no artigo nº 298 VI do Código de Processo Civil, propõe contra o casal brasileiro, Neves uma ação executiva por contraírem um dívida hipotecária para com o suplicante, sem saná-la. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, tendo recebido o total do débito, desistiu do prosseguimento da ação e requer baixa na distribuição do feito. anexo escritura de empréstimo com hipoteca, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1947; anexo escrittura de venda, tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1945; pedido de certidão de escritura; custas processuais; valor Cr$ 35.50,00 de 1964; Código Civil, artigo 826; Código do Processo Civil, artigo 298 nº VI; Decreto-lei nº 1215; Código Covil, artigo 1245 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública