DÍVIDA ATIVA

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              BR RJTRF2 33572 · 4 - Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora apreendeu 5 caixas de Whisky remetidas à Ferina Pereira Cabral & Cia, pela empresa Interduc Importadora e Exportadora Ltda, sendo multada pela fiscalização do Imposto de Consumo, por infração do Decreto nº 7404 de 22/03/1945. A suplicante, após o pagamento da multa pelo réu, desejando efetuar a restituição, requereu a citação do réu, depositário, para fazer a entrega da mercadoria apreendida. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e a apelação foi julgada deserta. Procuração José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, Mendes de Souza - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1961; Nota Fiscal "Interduc" - Importa e Exportadora Ltda, 1948; Guia de Deposito 1949; Decreto 7404 de 22/03/1945; CPC, artigos 366 e 369.

              Sem título
              BR RJTRF2 28144 · 4 - Dossiê/Processo · 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores requereram o pagamento do valor de 24.000,00 cruzeiros e custas, por terem infringido as normas gerais do Decreto nº 45421 de 12/02/1959, artigo 7. Infração. O juiz deferiu o pedido conforme o Decreto nº 960 de 17/12/1938. Correção monetária, Lei nº 4357 de 1964.

              Sem título
              BR RJTRF2 10663 · 4 - Dossiê/Processo · 1939
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora requereu mandado de executivo fiscal para pagamento do valor de 50$500 réis, referente a revisão de nota de importação. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10. Decreto nº 24036 de 26/3/1934, artigo 120; Certificado de Dívida Ativa, 1938; Custas Processuais, 1939.

              Sem título
              BR RJTRF2 10675 · 4 - Dossiê/Processo · 1939
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora requereu mandado de executivo fiscal para pagamento do valor de 82$000 réis, referente a multa aos direitos sobre 25 quilos de papel acetinado. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10. Decreto nº 24036 de 26/3/1934, artigo 120; Certificado de Dívida Ativa, 1938; Custas Processuais, 1939.

              Sem título
              BR RJTRF2 1369 · 4 - Dossiê/Processo · 1939
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1938; Conta, 1939.

              Sem título
              BR RJTRF2 1299 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.

              Sem título
              BR RJTRF2 1304 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.

              Sem título
              BR RJTRF2 1342 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa, 1937.

              Sem título
              BR RJTRF2 1365 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de execução fiscal por imposto renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1937; Conta 2, 1939 e 1947.

              Sem título
              BR RJTRF2 1413 · 4 - Dossiê/Processo · 1938
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.

              Sem título