A autora, sediada à Avenida Rio Branco, 106, cidade do Rio de Janeiro, alegou que nunca pagou o imposto de indústrias e profissões, de acordo com o decreto nº 15856 de 25/11/1922, já que gozava de isenções como sociedade anônima. Porém a Receita Federal e o Tesouro Federal estavam intimando a autora para o pagamento de frete de navios, ameaçando a posse de suas propriedades. Requereu que não mais lhe fosse cobrado tal imposto, sob pena de multa de 1:000$000 réis, em caso de nova turbação. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1925; Imposto da 3a. Sub-Diretoria da Receita Pública 2, 1927; Constituição Federal, artigos 34, 67.
2a. Vara FederalDÍVIDA ATIVA
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A autora, estabelecida à Rua Riachuelo, 87, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo nº 60, Código Civil, artigo nº 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Constituição Federal, artigo 15.
2a. Vara FederalO autor, negociante de jóias, alegou que o regulamento sobre jóias 15975, de 28/2/1923, que aprovou multa até 5:000$000 réis e medidas de caráter fiscal para o negócio seria inconstitucional, pois tal decretação caberia aos estados, e não à União. Requereu mandado proibitório com multa de 20 contos de réis, no caso de nova turbação. Julgada por sentença a expedição do mandado. A União recorreu, mas não pagou a taxa judiciária, o que tornou o embargo sem efeito. Procuração 3, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 25.
2a. Vara FederalA autora, localizada à Rua da Alfândega, 200, cidade do Rio de Janeiro, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922; Código Civil, artigo 501.
2a. Vara FederalA autora, estabelecida com negócio de fazendas e tecidos, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Decreto nº 14729 de 16/3/1921; Decreto nº 15081 de 28/10/1921; Decreto nº 5142 de 27/2/1904.
2a. Vara FederalA autora, estabelecida com botequim, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigos 9 e 72, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 10.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário:, 126 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalA autora, estabelecida à Rua Frei Caneca, 35 a 39, cidade do Rio de Janeiro, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 100.000$000 réis no caso de nova turbação. Mandado proibitório concedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com negócio de caminhões, carroças e carros na Rua Itapirú, 47, baseado na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigos 501 e 78 e Consolidação das leis Civis de Ribas, requereu mandado proibitório contra turbação de seus bens. Alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O juiz concedeu o mandado. A União entrou com embargos, mas não houve prosseguimento pelo não pagamento de taxa judiciária. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Constituição Federal, artigos 9 e 48.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com escritório de empréstimo de dinheiro, Regulamento nº 5142 de 27/2/1904, alegou que o Decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 25.000$000 réis no caso de nova turbação. Pedido deferido. A União agravou a decisão. Agravo aceito pelo juiz Octavio Kelly. O ministro Viveiros de Castro negou provimento em seu acórdão ao agravante. Recorte de Jornal Diario Oficial, 14/7/1921, 07/09/1921, 07/08/1921, 13/09/1921, 11/10/1921, 24/02/1922, Gazeta dos Tribunaes, 17/03/1921, Jornal do Commercio, 30/10/1921, 10/06/1923; Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1921.
2a. Vara FederalOs autores, cirurgiões-dentistas membros da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, alegaram que o decreto nº 15589 de 27/7/19232 que comprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional. Tal decreto só poderia ser decretado pelos Estados, e não pela União. Além disso, já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões, conforme o decreto nº 5142, de 27/2/1904. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a ameaça de turbação, baseados na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e na Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769, estabelecendo multa de 15.000$000 réis, no caso de nova turbação. O juiz deferiu os mandados somente para aqueles que pagaram o imposto de indústrias e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões 3, 1923, 1922; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 15/10/1922, Jornal do Commercio, 06/12/1922; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922.
2a. Vara Federal