A autora entrou com uma ação contra a suplicada, uma sociedade civil, sediada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 60, sala 1201 - RJ para requerer a dissolução da suplicada, sob a alegação de que a mesma, que se diz uma seção de Federação de Mulheres do Brasil, e cujas finalidades estatutárias seriam aparentemente culturais e beneficentes, encobririam atividades de agitação, propaganda, auxílio e proselitismo em favor do Partido Comunista do Brasil, tudo isso sendo ressaltado pelo texto da ação e a suplicada estaria exercendo atividades subversivas e perigosas à segurança do Estado e à Ordem Social, como ressalta a ação, apresentando o que seriam evidências destas atividades. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que desertou a apelação. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Recorte de Jornal 31, 1952 a 1956; Manifesto do Congresso Mundial de Mães, 1955; Impresso Mensagens; Decreto nº 40788 de 22/01/1957; Lei nº 1802 de 05/01/1953; Decreto-Lei nº 5085 de 25/03/1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDISSOLUÇÃO DE ENTIDADE
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública