O impetrante,fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido continuar prestando serviço militar para que foi sorteado e incorporado, visto qur tal sorteio ocorreu quando ainda não tinha atingido a maioridade. O juiz deferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. sorteio militar alistamento militar. Certidão de Casamento, 7ª Pretoria Cível, Freguesia de Inhaúma, 1923.
2a. Vara FederalDISPENSA
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que este seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado, já que é o único animo de sua mãe, mulher viúva. Tal pedido é fundamentado na lei 1860 de 4/1/1908 art 76. O paciente desconhecia de haver sido alistado e sorteado para o exército vendo-se coagido em sua liberdade por ter sido preso e acusado de insubmisso sorteio militar. O juiz denegou o habeas corpus. Registro de Nascimento; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114.
1a. Vara FederalO impetrante e paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para ser excluído do serviço millitar, já que era arrimo de família. Solicitou, assim, o fim da ameaça de constrangimento ilegal, pois estava ameaçado de ser preso como insubmisso, por ordem das autoridades militares. O juiz deu como prejudicado o pedido, nos termos do Decreto de 1898 artigo 370. Custas pelo exequente.
2a. Vara FederalOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão compositor, para sua exclusão do serviço militar para o qual foi sorteado, já que o paciente era único arrimo de família. sorteio militar. O juiz denegou a ordem, custas pelo impetrante. Lei nº 12790 de 1918, artigo 114, Lei nº 1860 de 1908; Certidão de Nascimento, 1898; Procuração, 1920.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil viúva, por seu advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu único filho Daniel Botelho que foi ilegalmente incorporado no 2º Regimento de Infantaria, já que é seu único arrimo. A ação é fundamentada no Decreto n° 12790 de 1918 art 114. O juiz concedeu o pedido. serviço militar. Fatura 2, 1919 - 1920.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de queeste seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado, já que é o único animo de sua mãe, mulher viúva. Tal pedido é fundamentado na lei 1860 de 4/1/1908 art 76 sorteio militar. O juiz denegou o habeas corpus. Registro de Nascimento.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72, §22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso como insubmisso, no Grupo de Artilharia Montada,2a Bateria, em Campinho, Estação Casanova. O paciente era filho único de mulher estadocivil viúva e seu único arrimo. O Supremo Tribunal Federal negou a apelação, comfirmando a sentença em primeira instância. Registro de Nascimento lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Registro de Óbito lavrado pelo Tabelião Lino Alves da Fonseca Junior, Registro Civil das Freguesias de Irajá e Jacarepaguá da 7ª Pretoria Cível do Distrito Federal,1920; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura, Fernandes & Soares Armazém, 1920; Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 § 1; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
1a. Vara FederalO impetrante requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, sorteado pela classe de 1897 para o serviço militar e convocado para a sua incorporação nas fileiras do exército. O paciente deixou de se apresentar por não saber que havia sido sorteado, e foi preso como insubmisso, recolhido à Vila Militar onde se acha no quartel do 2o. Batalhão do !o Regimento de Infantaria à disposição do Ministério da Guerra O paciente é solteiro e operário, filho único da mulher Galdina Ferreira, cujo o único arrimo é seu filho que trabalha como bombeiro hidraulico. O juiz denegou o pedido. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Autos de Justificação impetrado no Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, 1920; Tabelião Damázio de Oliveira, Rua do Rosário, 144 - RJ; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114 .
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do pacienete que foi sorteado e incorporado ao serviço militar no 3o. regimento de infantaria. Segundo o impetrante, o nome do sorteado é José Amorim, enquanto o paciente se chama José Nunes Amorim de classe 1895. As autoridades militares reconheceram a ilegalidade do sorteio, porém julgaram-se incompetentes para conhecerem a ilegalidade do ato de incorporá-lo ao exército. O juiz denegou o habeas corpus. Jornal Diário Oficial.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§72, no Código do Processo Criminal art. 340 e no Decreto n° 3084 de 05/10/1898, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado na 9o. Companhia do 3o. Batalhão do 1o Regimento de Infantaria. Entretanto, alegou ser o único arrimo de sua família e, portanto, deveria ser excluído da obrigação em tempos de paz. O juiz denegou o pedido de habeas corpus em 24/05/1920. Registro de Nascimento, lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Recibo de Aluguel, 1919; Fatura, Jota Martins & Silva, Cooperativa Porta Larga, Panificação Central de Cascadura, Manoel Dias Leite, Armazém José Rodrigues e Marcos, 1919, 1920; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 12790 de 21/01/1918, artigo 114 .
1a. Vara Federal