Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado incompetente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
2a. Vara FederalDISPENSA DO SERVIÇO MILITAR
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O suplicante requereu a remessa da cópia de sentença de habeas corpus concedido ao sorteado Armando Duarte Rabello por ser arrimo de família. O pedido foi concedido. Código Civil, artigo sexto número um e 384 número V e VI e Regulamento do Serviço Militar. Ofício do Ministério da Guerra, Primeira Região Militar, 1925.
2a. Vara FederalO suplicante já havia pedido ordem de habeas-corpus em seu favor e agora, requereu com urgência sua exclusão das fileiras do exército. Alegou estar ameaçado de ser embarcado para o estado da Bahia.
2a. Vara FederalTrata-se de um protesto solicitado pelo autor, ex-funcionário das obras contra a seca na Paraíba do Norte, e havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sendo incorporado no 22o. Batalhão de Caçadores em 10/1922. O mesmo alegou que, de acordo com a lei, um funcionário público quando é convocado para o serviço militar tem de continuar a receber seus vencimentos, descontando-se a importância que receber pelo Ministério da Guerra. Decreto nº 4255 de 11/01/1921, artigo 36; Código Civil, artigo 178, parágrafo 10, número IV e artigo 172.
1a. Vara FederalO autor havia requerido um pedido de habeas corpus em favor de Arlindo Cândido Ferreira, com o intuito de obter sua dispensa do serviço militar. O mesmo solicita que seja efetivado o referido pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 14.
2a. Vara FederalO suplicante já havia pedido ordem de habeas corpus em seu favor, e agora, requereu sua exclusão das fileiras do exército. Processo sem sentença.
2a. Vara FederalO suplicante já havia pedido ordem de habeas corpus em seu favor, e agora, requereu sua exclusão das fileiras do exército.
2a. Vara FederalO suplicante já havia pedido ordem de habeas corpus em seu favor e agora requereu com urgência sua exclusão das fileiras do exército. Alegou estar ameaçado de ser embarcado para o estado do Paraná. Foi citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11.
2a. Vara FederalTrata-se de requerimento de cumprimento de sentença, na qual, por meio de habeas corpus, os autores foram excluídos das fileiras do Exército. Foi expedido ofício ao Ministro da Guerra dando conhecimento da decisão, requisitando-se o motivo pelo qual deixou de cumprir a decisão de habeas corpus.
2a. Vara Federal