DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3907 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão carpinteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1o. Batalhão de Engenharia. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que entrou em classe etária distinta da sua. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal. Este acordou negar provimento do recurso, confirmando por seu fundamento a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4624 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia, sendo, posteriormente, transferido para o 11o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. O impetrante alega, ainda assim, que o tempo limite de adiamento do licenciamento teria sido ultrapassado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O Tribunal Superior confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4643 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório da cidade de Petrópolis e incorporado ao 2o. Regimento de Infantaria, em 1923. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar, com 1 ano de serviço. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4682 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 15o. Regimento de Cavalaria Independente. Requerem a anulação de seu alistamento, uma vez que foi designado a servir no Distrito Federal, sendo, porém, residente na cidade de Itaguaí. Por não ter se apresentado ao serviço, foi considerado insubmisso. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. O STF acordou prover o recurso e conceder a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 5793 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão acadêmico de medicina, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava constrangimento ilegal, além da ilegalidade de seu sorteio, visto que era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 5801 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pela 1a. Circunscripção de Recrutamento - 1o. Batalhão de Engenharia. O mesmo alegava ilegalidade de seu sorteio, visto que ainda era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 33; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 124, 68, 83, 72, 57 e 82. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Alistamento da 1a. Circunscrição do 19o. Distrito, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/08/1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4718 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, profissão pescador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia da Costa. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3168 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3436 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 3o. Regimento de Cavalaria Independente em 23/05/1924, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo alegou sofrer constrangimento ilegal. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3696 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, voluntário para o serviço militar, incorporado na 2a. Região Militar, e, posteriormente, transferido para o 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária da 1a. Região Militar, que tendo cumprido já 15 meses de serviço, pede que seja excluído das fileiras do Exército, em virtude do parco soldo. São citados o artigo 11 do Regulamento de Serviço Militar e o artigo 437 do Regulamento para Instrução dos Serviços Gerais nos Corpos de Tropa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Zonder titel