DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 2751 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente que havia sido sorteado para o exercício do Serviço Militar sendo incorporado no 2o. Batalhão do 1o. Grupo de Artilharia Pesada. Entretanto, o mesmo já havia concluído o seu tempo de serviço no Exército, e, portanto, requer a sua dispensa. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigos 115 e 118 e o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 3758 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado como voluntário no 19o. Batalhão de Caçadores, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para o caso.São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 31; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Departamento de Pessoal da Guerra do Ministério da Guerra, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 6377 · 4 - Dossiê/Processo · 1904; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, alferes do Exército foi preso e eliminado das fileiras do Exército pelo crime de abuso de autoridade em 15/05/1900. Entretanto, ele alega que o ato do Governo Federal de 13/01/1902 é nulo, visto que, sua prisão não foi superior a dois anos. Trata-se de ação sumária de anulação de ato do Governo Federal e a condenação do mesmo ao pagamento dos vencimentos turbados e sua reintegração ao cargo. Julgou-se a ação de anulação do ato do Governo, reintegrando assim o autor no posto que foi ilegal e arbitrariamente destituído. É citado o Código Penal Militar, artigo 48. Ordem do Exército 2 , 1902; Procuração, 1904.

              Sin título
              BR RJTRF2 3164 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, solteiro, bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. É citado o Decreto nº 15334 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de nascimento, 1925; Recibo de Locação, 1925; Notas Fiscais, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3179 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 02/01/1925, artigo 124, parágrafo 2; e o Ofício 4357 de 28/03/1925. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 3427 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural de Mato Grosso, empregado no comércio, em favor dele mesmo, incorporado na 1o. Companhia de Estabelecimentos em 17/12/1925, uma vez que estava servido no Exército há mais tempo do que o estabelecido ocasionando o seu não-licenciamento. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. É citado o Decreto nº 14934 de 1923, artigo 9, letra C e artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3571 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que estes haviam sido sorteados para exercerem o serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa do Exército, devido às suas classes não corresponderem as datas de nascimentos. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 16116 de 31/07/1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denegou o provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração da Prefeitura de Campos - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Cartório da 6a. Pretoria Civil; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3762 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão operário, residente em Santa Cruz, estado do Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegou obteve insenção do serviço militar pelo motivo de ser arrimo de família e requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 119, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Óbito de João Albino do Carmo, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1921; Recibo do Armazém de Secos e Molhados, 1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 4653 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo Distrito de Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alegou que era arrimo de família. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Certificado do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Nota Fiscal do Armazém do Progresso, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4849 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, à exceção do último, casado, assim como sorteados para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que foram incorporados de forma ilegal, já que, na época do alistamento, os pacientes eram menores. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz . O STF acordou em confirmar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Certidão de Nascimento de Ismael, 1925; Certificado, Arquivo Nacional, 1911.

              Sin título