Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão acadêmico de medicina, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava constrangimento ilegal, além da ilegalidade de seu sorteio, visto que era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalDISPENSA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor de seu irmão menor , 21 anos de idade, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ser arrimo de sua mãe D. Emília Gonçalves. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigos 1 e 125, número 1. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Reconhecimento, Prefeitura de São Gonçalo, 1926; Certidão de Nascimento de Avelino Gonçalves, 1925; Certidão de Óbito de Manoel Gonçalves, 1925; Atestado de Vínculo Empregatício, 1925.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, profissão operário, estado civil casado, desde 1918 e morador da Rua da Proclamação, 37, cidade do Rio de Janeiro. Havia sido sorteado pela classe de 1898. Foi citado Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A, Decreto nº 848 de 11/11/1890, artigo 45 e Regulamento do Serviço Militar, artigo 124, no. 6. A ordem pedida foi negada e condenou-se o impetrante nas custas. Certidão de Casamento, Juizo da 3a. Pretoria Civel, 1918; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 6a. Pretoria Civel, Freguesia do Engenho Novo, 1924; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.
1a. Vara FederalHabeas Corpus em favor do paciente sorteado militar pelo 17o. Distrito de Alistamento Militar no Engenho Novo, para o serviço militar no 4o. Batalhão de Infantaria na Fortaleza da Lage. Disse o paciente que era doente incurável, defeituoso, inválido. Trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz denegou a ordem impetrada e o paciente nenhuma prova apresentou de que não residia no distrito em que foi alistado . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalHabeas Corpus em favor do paciente, estado civil casado, empregado no comércio, morador da Rua Maria Amália, cidade do Rio de Janeiro. Ele havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, pela Junta de Alistamento do 15o. Distrito do Andaraí, classe 1897. Era casado desde 1921 e sustentava o filho menor, logo alegou ser arrimo de família. Trabalhava na Casa Cavanellas, que era uma fábrica de luvas, leques e meias. O processo contém gastos do autor com alimentos e aluguel. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 110 número 6 do Regulamento do Serviço Militar aprovado pelo decreto 14397 de 09/10/1920. O juíz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou negar provimento do recurso para confirmar a decisão recorrida por seus fundamentos . Recibo do Armazém de Secos e Molhados ao Pachá do Uruguai, 1924; recibo 2 de Aluguel, 1923 e 1924; recibo da Royal Panificação Mendes & Torres, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da 5a. Pretoria; Certidão de Nascimento, 1922; Recibo de Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Jornal Diário Oficial, 08/1924; ofício do Ministério da Guerra, 1924.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.
3a. Vara FederalO paciente requereu sua isenção do serviço militar, uma vez que havia sido sorteado em classe diferente por troca de nomes entre um quase homônimo. Alegou que pertencia a classe de 1904 e não de 1895, portanto, era menor. O serviço militar era obrigatório para os cidadãos de 21 a 30 anos de idade. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 119, Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 89, 1a. parte. O juiz, perante a situação, impetrou a ordem de habeas corpus.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Forte Copacabana, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e a Contituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente alistado e sorteado no serviço militar, uma vez que seu tempo de serviço militar expirou. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. São citados os Decretos nº 16114 e 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925 .
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão funcionário público, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. O recurso do processo foi encaminhado ao STF. O processo foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Civil, 1922; Certidão de Registro Civil, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
2a. Vara Federal