O autor precisa justificar que o menor Paulo Lins Corrêa de Oliveira é filho legítimo de Alfredo Corrêa de Oliveira e Antônia Lins Corrêa de Oliveira; que o mesmo é natural do estado do Rio de Janeiro, onde nasceu em 03/06/1888. Para justificar a alegação foram chamadas duas testemunhas: Felippe Carlos dos Santos e José Pires Rabello. É citado o Decreto nº 3312 de 1899, artigo 2, letra E, que determinava o pagamento da taxa judiciária na época. Não é explicitado o motivo e a finalidade deste tipo de ação na época.
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1995 Descrição arquivística resultados para DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Trata-se de justificação onde o suplicante, após não ter encontrado o registro de nascimento de seu filho nos livros do Registro Geral do Rio de Janeiro, requer comprovar, com testemunhas, que o Adhemar, seu filho, nasceu no Rio de Janeiro no dia 28/12/1895. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor era capitão do vapor italiano Ame Villa e propôs uma ação ordinária da entrega do mesmo vapor que lhe foi regularmente vendido pelo corretor Horácio Campos. O autor requer justificar juntamente com mandado de intimação contra o réu para que possa dar como fiança da exceção da dívida, sob pena de seqüestro de bens. O juiz indeferiu o pedido. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 132, parágrafo 3. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, mulher, viúva de Antônio Lopes Babo, requer provar o seu casamento, uma vez que a sua única certidão de casamento encontrava-se junto ao processo de montepio no Tesouro Nacional. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, advogado, não encontrando sua certidão de nascimento e precisando comprovar a idade, quer justificar que tem 24 anos de idade, é de estado civil casado e natural do estado de Mato Grosso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalA autora irmã do falecido Manoel Botelho de Mello maquinista da Segunda Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereu justificar que seu referido irmão fora batizado na Igreja Matriz de Petrópolis em 01/09/1864, não tendo o padre, porém, por motivo que desconhece, feito o devido assentamento do batismo. Sendo assim, não conseguiu a certidão do referido assentamento. O juiz deferiu a justificação.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade espanhola, estado civil casado,proprietário e comerciante, residente à Rua General Argollo 167 Rio de Janeiro, ao saber que havia um nome idêntico ao seu sendo executado por dívidas provenientes de impostos, requereu justificar que nunca foi proprietário de uma panificação à Rua dos Inválidos, e que era sócio da firma Nunes Garcia & Cia, empresa de transportes à Rua Marechal Floriano 3. Pedido deferido.
2a. Vara Federal