O paciente que era menor, estava preso por ter passado nota falsa no valor de 10$000 réis de troco, sem intenção. Ele havia sido preso em flagrante. O juiz julgou improcedente o pedido. Foi citado o código penal, artigo 241, onde o paciente foi enquadrado Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Termo de Recurso, 1907.
Sem títuloDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão carregador e estado civil casado, que alegou tê-la recebido de seu patrão, na Rua da Quitanda, como pagamento por despacho de mercadoria na Estação São Diogo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Formulário da Caixa de Amortização, 1907; Formulário da Delegacia do 14o. Distrito Policial, 1907; Memorando da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1907.
Sem títuloA autora denuncia o réu por portar cédula falsa no valor de 10$000 réis. O réu é empregado do comércio na firma comercial Bentteumiller e Companhia. Declara que recebeu referida nota do representante da firma Gustavo Bentteumiller Junior junto com o valor de 3:290$000 para trocá-las na Caixa de Amortização. Inquérito policial feito na 3o. Delegacia auxiliar de Polícia. O juiz deferiu o pedido de arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Apreensão de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1907; Cédula Falsa, valor 10$000 réia; Termo de Exame de cédula falsa, caixa de amortização, 1907; Decreto nº 9370 de 14/2/1885.
Sem títuloA suplicante, Justiça Federal, vem por meio de processo de sumário crime evidenciar o crime contra a fé pública por falsidade ideológica. Os réus, através da falsidade ideológica recebiam o valor de 5:219$000 réis da pagadora do Tesouro Nacional, dirigida a Manoela de Oliveira Silva, residente em na cidade de Porto Alegre, que jamais passou procuração a qualquer um dos réus. Com tal prática, os denunciados assaltaram os cofres públicos e depois partilharam o produto do crime. O Juiz julgou a ação extinta, visto terem decorrido 8 anos da data em que foi cometido o crime. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Morais, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1901, 1903; Fatura, Tesouro Nacional, 1901; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 157.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, estampa inglesa levada pelo réu, profissão cobrador dos despachantes da estação marítima e estado civil solteiro, à Caixa de Amortização, para trocar por notas novas. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Formulário da Caixa de Amortização, 1907.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 50$000 réis, recebida pelo réu, vinte e quatro anos de idade, estado civil casado, profissão trabalhador braçal, empregado no trabalho de calçamento da Rua Teófilo Otoni para que a trocasse na Caixa de Amortização o pedido do seu patrão. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1907; Ofício 3, 1907; Termo de Apreensão, 1907; Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Termo de Exame, 1907.
Sem títuloTrata-se de sumário crime para averiguação da culpa de Oscar Torres empregado no comércio, que portava a nota falsa no valor de 10$000 réis e que disse que foi trocá-la na Caixa de Amortização a mando de seu patrão inglês e negociante no Beco da Laysa, cidade do Rio de Janeiro. O procurador requereu o arquivamento do processo, enquanto o juiz determinou a realização deste procedimento requerido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1907; Ofício 3, 1907; Cédula Falsa, valor 10$000 réis; Termo de Exame, 1907.
Sem títuloTratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de cédulas falsas no valor de 5$000 réis encontradas com Pachoal Famubose, imigrante italiano, nacionalidade italiana, 34 anos de idade, estado civil casado, que alegou tê-las recebido como troco pela compra feita no armarinho de Marta Choiri, mulher, imigrante turca, nacionalidade turca, 35 anos de idade, estado civil casada. Juiz Henrique Vaz. O processo foi arquivado. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1908; Cédulas falsas; Auto de Exame de cédula falsa, 1908.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 2ª, instaurado para apurar o caso de venda de estampilhas falsas no Estado de São Paulo, da qual os réus são acusados. selo, falsificação. Julgada procedente a denúncia, juiz absolveu os acusados e mandou passar o alvará de soltura. Procuradoria apelou da decisãoao STF que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e mandar os réus a novo julgamento. Inquérito, 1905; Inquérito Policial, 1905; Estampilhas; Procuração, 1905; Carta Patente, 1905; Carta Precatória, 1906; Código Penal, artigos 2 e 356.
Sem títuloOs réus, advogados, são acusados de venda clandestina de estampilha subtraídas da Casa da Moeda. O primeiro denunciado, defendendo a causa de Antonio Pereira Paulo, processado como vendedor de estampilhas federais furtadas, teve seus honorários pagos no valor de 25:000$000 em estampilhas. O segundo denunciado, sabendo a origem das estampilhas, guardou-as. Os acusados estão incursos no código penal, artigo 330 § 4, artigo 21 § 3, e artigo 18 § 1. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho absolveu o réu José da Cunha, enquanto Julio Pereira foi condenado na sentença. Este recorreu ao STF que negou seu pedido. O réu entrou com um libelo crime e foi absolvido das acusações. A procuradoria recorreu ao STF que encaminhou novo julgamento. O réu tentou impugnar a sentença do STF e teve seu recurso negado. No novo julgamento, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o réu. A procuradoria recorreu ao STF que negou provimento à ação. Lei nº 515 de 1898.
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