O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sido sorteado para servir nas fileiras do Exército em um município no qual não reside, isto é, pelo Distrito Federal. Domiciliado na cidade de São Gonçalo, tal incorporação estaria em desacordo com o Regulamento do Serviço Militar. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Declaração Militar, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sans titreDIREITO PENAL
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O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão. Lei n° 39 de 30/01/1892, artigo 1; Constituição Federal de 1934, artigo 113.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia referente a registro pelo comissário Waldemar Claudino de Oliveira Cruz, sobre uma cédula de duzentos mil réis reputada falsa pelo caixa da firma Bento José de Almeida Martins. cédula falsa. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Representação e Apreensão de Cédula Falsa, 1934.
Sans titreTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requerem uma ordem de habeas corpus. Os autores de encontram presos a mais de 8 meses na Colônia de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os autores não se encontram presos. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 3084 de 5/11/1989, parte 2a., artigo 10.
Sans titreO impetrante, advogado, brasileiro, com escritório situado à Rua do Ouvidor 187, baseado na Constituição Federal artigo 115, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Julio Homem de Morais, Francisco de Souza, Antonio Francisco Roux, José Simpliciano, Octavio Furtado, Octacílio Teles e outros. Estes foram presos sem nota de culpa, como presos políticos, mesmo estando em vigência os decretos de anistia, conforme a Constituição Federal artigo 19. A Casa de Detenção informa que os pacientes já haviam sido postos em liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Processo inconcluso. Jornal A Pátria, 1931; Constituição Federal, artigo 4, 23, 81, 111.
Sans titreOs réus foram acusados pelo extravio da Repartição Geral dos Correios de 3 cartas postais com 6360 dentes Novalloy e Davis, embarcados em Londres e endereçados a The Dental Manes Facturing Co Ltd, sociedade anônima na Rua do Ouvidor, 127, na cidade do Rio de Janeiro, no valor de 24:990$000 réis. Incorreram no Código Penal, artigo 21 e Decreto nº 4780 de 27/12/1923. Denúncia julgada em parte procedente. Juiz recorreu de ofício e o STF negou provimento. Licença, Diretor Geral dos Correios, 1927; Jornal Gazeta de Notícias, 05/06/1927.
Sans titreO paciente, estado civil solteiro, profissão prático de farmácia e residente à Rua Camerino. Porém, este encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado em virtude do paciente não encontrar-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Ilha de Villegaignon, sem nota de culpa, a pedido da polícia mineira. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontrava preso.
Sans titreO réu foi acusado de ser passador de moeda falsa, tendo infringido o Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 20. Tratava-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O processo encontra-se incompleto.
Sans titreTrata-se do 3o. volume de um processo crime contra o réu, natural do Estado do Rio Grande do Sul, com 50 anos de idade, estado civil casado, funcionário de Caixa Econômica e residente na Rua Campos da Paz no. 100. O réu é acusado de de realizar contratos de mútuo cometendo desfalque, furto e fraudes na caixa. Termo de apelação, 1927; Procuração, 1929, reconhecimento de Firma , Tabelião Djalma Fonseca Hermes , 1929; Decreto n°11820, artigo 93 ; Decreto n° 4780 de 1923, artigo1; Código de Processo Penal, artigo 312, 45.
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