Trata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 50$000 réis, encontrada com o acusado de nacionalidade brasileira, 22 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Termo de Exame de nota falsa, 1902; Cédula Falsa.
Sans titreDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa no mercado. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Código Penal, artigos 340, 241, 13 e 21, parágrafo 1o.; a Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, paragrafo 2o; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/02/1905.
Sans titreTrata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, preso em flagrante, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu na Rua Tobias Barreto, cidade do Rio de Janeiro ao caixeiro de um estabelecimento, onde, em seguida, foi preso por um guarda civil. O paciente alegou que encontrou a referida nota em uma envelope na Praça Tiradentes - RJ. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Restituição de Cédula Falsa da Caixa de Amortização, 1905; Termo do Exame de Cédula Falsa, 1905.
Sans titreNo dia 10/02/1905 o réu se apresentou na Fundição Americana oferecendo a venda um macaco de ferro, porém alegou-se que tal objeto era roubado da Estrada de Ferro Central do Brasil. O acusado era estado civil solteiro e profissão mecânico. Em 25/07/1905, julgou-se incompetente o juiz federal e conseqüentemente nulo o processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, acerca da denúncia contra o ex-almoxarife da Inspetoria do Serviço de Profilaxia Específica da Febre Amarela, Felisberto Paes Leme. No dia 11/10/1904, o inspetor do serviço de profilaxia da febre amarela, Antonio Leão mandou proceder ao inventário e balanço do material pertencente àquela inspetoria, que achava-se sob guarda do denunciado que seria responsável pelo ocorrido desfalque. Houve concessão da formação de culpa perante o juiz substituto. Foi citado o Código Penal, artigo 207, 208. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ.
Sans titreA autora denuncia João Antônio Yoldo, casado, negociante, português da Ilha da Madeira, Julio Tavares, casado natural de Pernambuco preposto corretor de fundos públicos, Bernardo de Figueiredo, oscar Ribeiro e outros são acusados pelo código penal, art 241, por parte de apólices falsas do empréstimo de 1897. O juiz acolhe a denúncia e decreta prisão preventiva. Os réus entram com habeas corpus. Habeas corpus indeferido. Os réus apelam ao STF. O STF nega o provimento. O juiz declara os réus culpados. Faltam páginas a respeito da conclusão do processo. Apólices, 1897; Recibo, Alfredo Amaral, 1907; Lei nº 2023 de 1877; Lei nº 4824 de 1871.
Sans titreTrata-se de inquérito policial sobre a cédula falsa no valor de 50$000 réis passada por José Pascoal Viegas na bilheteria do Teatro Carlos Gomes e ainda recebeu o troco de 42$000 réis. Foram duas cadeiras. Diz ter recebido a nota do outro indiciado. Houve prisão em flagrante. Os réus não apresentaram defesa. O juiz julgou a presente ação procedente, de acordo com as testemunhas. São citados o Código Penal, artigo 39, parágrafos 13 e 241 e os Lei nº 515 de 1898, artigos 7 e 8 . O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Bilhete do Teatro Carlos Gomes; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1905.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da segunda delegacia auxiliar de polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa encontrada no pagamento efetuado por José Torres de Bastos empregado de J.F. de Souza, estabelecido à Rua Senador Euzebio, 226, referente a frete feito pela Estrada de Ferro Central do Brasil. O inquérito foi arquivado. Anexo; Inquérito, 1905; Termo de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1906; Cédula Falsa, valor 20 mil réis.
Sans titreO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
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