DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 15711 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo Procurador Criminal da República, ofereceu denúncia contra o réu, acusado de falsificar caderneta militar para o fim de reengajar-se no exercício de cujas as fileiras havia sido expulso. Com este ato o réu incursou nas penas da Consolidação das Leis Penais artigo 252 par 2 e 3. O juiz impronunciou o acusado. Auto de Exame; Caderneta Militar; Caderneta Individual; Folha Individual Datiloscópica; Folha de Antecedentes; Termo de Recursos; Diário da Justiça; Código Penal Militar, artigo 178; Regimento do Serviço Interno, artigo 366.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 20708 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do réu Vice-Consul da Guatemala, pelo choque no carro A.R. no. 7 do corpo de bombeiros, com seu carro particular, no Largo da Carioca. O réu tem 53 anos de idade estado civil casado natural da alemanha naturalizado brasileiro naturalização nacionalidade alemã. Foi deferido o arquivamento requerido. Decreto nº 24531 de 1934, artigo 32; Decreto nº 16274 de 1923, artigo 303.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 27318 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, mulher, residente a Rua Maria Augusta, 15, São João de Meriti, Rio de Janeiro, estado civil casada, com o paciente, o qual se encontrava preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Esta pediu a expedição de uma ordem de habeas corpus baseado na Constituição Federal de 1934, artigo 113. A Polícia negou a prisão do indicado, pelo que o juiz deu o pedido como sem efeito.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 10997 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requer habeas corpus em favor do paciente para que pudesse defender-se livremente e sem constrangimento, pois fora preso, acusado de passar cédula falsa, sem ordem de prisão preventiva, sem flagrante delito ou provas. Era estrangeiro. O juiz deixou de conhecer do pedido. Recorte de Jornal A Nação, s/d; Correio da Manhã, s/d.

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              BR RJTRF2 18011 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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              BR RJTRF2 18108 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel Brazil encontrava-se recolhido na enfermaria da Casa de Detenção sem nota de culpa ne processo regular. O requerente foi preso em Rio Bonito, Rio de Janeiro no dia 18/02/1923 em sua casa pelos policiais fluminenses, por ser acusado de ser passador de moeda falsa. Este requeru uma ordem de habeas corpus, afim de que tal constrangimento cessasse. A polícia alegou em ofício de 07/04/1923 que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi prejudicado visto que o paciente não encontrava-se preso.

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              BR RJTRF2 9259 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 4o. e artigo 84, parágrafo 30.

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              BR RJTRF2 9261 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos sem flagrante ou nota de culpa por suspeita de cumplicidade em um roubo a bordo de uma navio inglês. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9302 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9303 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340.

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