DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 3616 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, por estes estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos. São citados os artigos 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2, todos do Código de Processo Criminal e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 4098 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade síria, 44 anos de idade, estado civil solteiro, uma vez que havia sido impedido de desembarcar e morar no Brasil, onde tem parentes há muitos anos. O seu irmão José Name Chaib, profissão comerciante, residente no país há mais de 30 anos, havia assumido a responsabilidade pelo paciente, quando foi surpreendido por uma ordem de saúde do Porto do Rio de Janeiro. O paciente era suspeito de ser portador de tracoma doença contagiosa. O juiz julgou o pedido procedente. São citados: o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; e o Decreto nº 4247 de 06/01/1921. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; Processo de Certidão, 1927; Recibo de Imposto de Café, 1927; Recibo de Imposto de Comércio e Indústria, 1927; Recibo do Imposto de Indústrias e Profissões da Camara Municipal de Campinas, 1927; Documento de Registro; Documento da Delegacia Regional de Polícia de Campinas; Ofício do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1927; Ofício do Departamento Nacional de Saúde, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 4563 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes encontravam-se presos na Quarta Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal sem nota de culpa formada, nem mandado de juiz competente. A ordem de habeas corpus foi pedida em 15/02/1927, mas em 22/02/1927, o chefe de polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal anunciou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados os artigos 45, 47 e 72 do Decreto nº 848 de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia informou que os pacientes não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 4617 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Arlindo Sant'Anna Mário Bazílio de Oliveira Antônio Hyppólito Bandeira de Mello Manoel Gonçalves Pereira e Augusto Sátyro Barbosa, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de introdução de moeda falsa no mercado sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) Em tempo: segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos, com exceção de Arlindo de Sant'Anna e Augusto Sátyro Barbosa, que se achavam processados em flagrante. Ofício, 1927; Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Decreto nº 5053 de 1926, Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22.

              Sem título
              BR RJTRF2 4781 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, uma vez que encontravam-se preso sob acusação do crime de competência da Justiça Federal. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem flagrante. O paciente acreditava estar constrangido em sua liberdade por não ter sido lavrado sua nota de culpa no referido caso. O chefe de polícia informou que o paciente não encontrava-se detido. Sendo assim, o pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 9487 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Delegacia Auxiliar, 4a, havia 8 dias, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Alegou que sua detenção foi motivada por coação policial e por abuso de poder. O pedido foi julgado prejudicado, tendo em vista que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, Código Criminal, artigo 340.

              Sem título
              BR RJTRF2 4416 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apresentada por Alfredo Pinto Alvarenga que queixava-se de tê-la recebido do réu, nacionalidade portuguesa, proissão cocheiro, estado civil solteiro, residente na Rua Santo Cristo, estado do Rio de Janeiro, como pagamento de uma cerveja consumida em seu botequim. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da Delegacia de 2a. Entrância do do 14o. Distrito Federal, 1924; Autuação emitida pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa da Caixa de Amortização, 1924; Ofício da Inspetoria Geral de Guarda Civil do Distrito Federal, inspetor Joaquim M. Moraes, 1925; Auto de Declaração, 1924; Mandado de Intimação, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 20295 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem procurado o contador do Banco Comercial de São Paulo Antonio Gonçalves Coutinho, propondo-lhe a venda de algumas estampilhas federais falsas. Assim, os réus incursaram na sanção do Decreto n° 4780 de 1923 art. 16, combinado com o Código Penal art 18. Julgado procedente o libelo, condenando os réus em 1 ano e 4 meses de prisão pela perda das estampilhas apreendidas e multa de 3 por cento. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Nota de Culpa, Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1927; Ficha Datiloscópica Individual; Auto de Exame, 1927; Termo de Exame de Estampilhas, 1927; Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Termo de Apelação, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 19113 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era brasileiro, advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, que era funcionário da Caixa de Amortização e sofrera prisão administrativa à disposição do Ministro da Fazenda na Central de Polícia. Não fora apurada a responsabilidade do paciente, e nem se abriu regular processo administrativo, sendo a prisão ilegal, nula e violenta, ficando ele incomunicável. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 16. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Lei nº 3084 de 1894, artigo 354.

              Sem título