O suplicante e paciente encontrava-se preso, incomunicável e sem processo por mais de 20 meses, por causa de uma medida preventiva prolongada. Afirmou estar impedido de defender e acompanhar os trabalhos de apuração eleitoral do Rio de Janeiro, na eleição para intendente do Distrito. Requereu ao Ministro da Justiça o seu comparecimento a dita apuração com a devida escolta policial. Ressaltou a especificidade deste pedido, em relação a qualquer habeas corpus. Processo eleitoral, pleito de 01/03/1926, estado de sítio, direito de locomoção, eleição. O juiz julgou-se incompetente, tendo pedido cópia da petição para ser mandada ao Ministério da Justiça.
Sem títuloDIREITO PENAL
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O impetrante, profissão operário, 58 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por agentes da polícia há mais de 20 dias sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente foi preso por medida de segurança pública decorrente do estado do sítio. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão operário e voluntário da 1a. Companhia do 1o. Batalhão do 1o. Regimento da Infantaria em favor de si mesmo, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sem títuloO paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.
Sem títuloTratava-se de inquérito policial a fim de apurar a autoria do furto de fios telegráficos entre as Estações de Campo Grande e Santa Cruz. Aggripino tinha 21 anos de idade , estado civil solteiro, empregado na Panificação Santo Christo, e foi acusado como sendo autor do roubo juntamente com Deceta Jannuário, imigrante italiano, 41 anos de idade, solteiro, negociante. A ação foi julgada prescrita, visto ter decorrido um ano do ato. Foi confirmado o despacho do juiz Octavio Kelly. Individual Datiloscópica 2, 1927; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1928; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 37; Código Penal, artigo 330.
Sem títuloA autora, fundamentada no Código Penal, artigo 83, requereu que se decretasse prescrição da ação penal contra os réus. Manoel Mimoso Junior, um deles, entregou uma cédula falsa no valor de 100$000 ao porteiro do Hotel Estandarte, Mantica Giuseppe. O denunciado alega ter recebido tal nota falsa de Cabral Telo, que havia recebido de seu filho, Cabral Telo Junior que, por sua vez, recebera de Castellar Carvalho. Teriam praticado o crime previsto no Decreto nº 4780 de 1923, artigo 12. Acontece que esse crime prescreve em um ano. Ação julgada perempta. Cédula Falsa; Termo de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1924.
Sem títuloJoão Arthur Wranbeck dera queixa criminal contra Henrique Frederico Wilemar, o suplicante e Miguel Siqueira Nazareth. O primeiro queixoso teria conseguido o nome do queixante em nota promissória em branco em 1926, e que foi adulterada. O suplicante, sócio de casa bancária, cobrou o valor de 6:600$000 réis por ação executiva. Na presente ação, tendo sido citado criminalmente, pediu habeas corpus, o que foi deferido pelo juiz, com recurso. A sentença do STF estava incompleta, mas o crime de estelionato alegado estaria prescrito. Lei nº 177 A de 1893, artigo 3, Código Comercial, artigo 354, 425 e 426, Decreto nº 2044 de 1908, artigo 8, Código Penal, artigo 24, 66 e 83, Decreto Legislativo nº 4780 de 1923, artigo 22.
Sem títuloTratava-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar, 4a. para apurar a denúncia de um roubo de relógios vindos da Europa pelo navio a vapor alemão Badem depositados no armazém do Cais do Porto. Os acusados Luiz C. L. Lins, Antonio Pereira e Claudinor Alves de Souza foram enquadrados no Decreto nº 4780 de 1923, artigo 1 combinado com o Código Penal, artigo 18, parágrafo 1o. Outros réus foram enquadrados no decreto já citado combinado com o código penal, artigo 21, parágrafo 3o. Os relógios eram da marca Vulcain e foram avaliados no valor de 56:411$000 réis.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial para investigação de furto de 7 lanternas, 25 pilhas elétricas e 10 lâmpadas do Depósito de Saúde Pública, no dia 1/8/1929. De acordo com perícia no local após formalização da queixa, no dia 3/10/1929, não houve sinais de arrombamento. A Procuradoria da República pede arquivamento do processo por falta de testemunhas. Processo arquivado.
Sem títuloA autora oferece denúncia contra o réu, 58 anos de idade, estado civil solteiro, em virtude do furto de dez carimbos de borracha, um suporte de metal e uma capa impermeável para máquina de escrever, que pertenciam a Superintendência do Serviço de Algodão, do Ministério da Agricultura, Industria e Comércio, material este encontrado na Praça XV de novembro em poder do denunciado. Julgado não provado o apelo, réu foi absolvido das acusações. Ficha Datiloscópica Individual, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal, artigo 330, § 4º, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia; Polícia do Distrito Federal; Casa de Detenção do Distrito Federal, Assistência Judiciária.
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