Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.
Sem títuloDIREITO PENAL
3729 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL
O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Era acusado de ter passado notas falsas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22.O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 500$000 réis passada por Antonio da Silva, que foi preso em flagrante. prisão. O juiz deu procedência a denúncia. Auto de Exame; Lei nº 221 de 30/9/1909, artigos 13 e 10; Código Criminal, artigo 13; Cédula Falsa; Auto de Prisão.
Sem títuloOs suplicados eram funcionários públicos e estavam sendo acusados de desvio de valores do Cofre de Depósitos Públicos. Foram subtraídos 34 precatórios, num valor de 345:589$775 réis. O 7º volume do processo inicia-se com a defesa do 3º acusado, escrivão, que teria sido ludibriado pelos outros 2 acusados. Arthur de Mariz não foi pronunciado. Os réus apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Memorial em favor do acusado, 1921; Jornal não identificado, 1921, Gazeta dos Tribunais, 1921; Procuração, 1922; Lei nº 2110 de 1909, artigos 1 e 5; Código Penal, artigo 71; Termo de Apelação 3, 1923; Certidão de Casamento, 1922; Nomeação 4, 1908 - 1918.
Sem títuloO impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloO impetrante veio por meio deste processo solicitar libertação dos pacientes, negociantes da Rua Marechal Floriano, 135. O primeiro era acusado de comprar sete dúzias de pares de meia provenientes de um contrabando, o segundo era acusado de obstrução da justiça na busca pelo primeiro acusado. Contudo, essa prisão mostrava-se ilegal por ter sido um constrangimento ilegal aos dois acusados, pois não havia flagrante nem havia sido expedido um mandado judicial. Por isso foi expedido um Habeas Corpus, que foi aceito pela justiça federal, contudo os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 172.
Sem títuloO autor, contínuo do Registro de Eleitores, subordinado ao Cartório da 2a. Vara Federal, foi detido por ordem do delegado de Polícia do 22o. Distrito Policial, sendo posto em liberdade somente algumas horas. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a constituição federal, artigo 72 § 22 e a lei 221 de 1894. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Juiz julgou prejudicado o pedido pois o paciente só se encontrou detido por algumas horas, devido ao estado de embriaguez, e de acordo com a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, o paciente só seria preso novamente se se encontrasse no mesmo estado.
Sem títuloA impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente.
Sem títuloA impetrante, mulher, baseada na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor do paciente, visto que este se encontrava preso há mais de 48 horas no xadrez do Corpo de Segurança, sem nota de culpa, auto de flagrante delito ou mandado de prisão de autoridade judiciária. O juiz julgou a ordem prejudicada, visto que o paciente não estava mais preso.
Sem título