O réu, marinheiro nacional, foi denunciado pela tentativa de retirar na Caixa Econômica, com a caderneta no. 418330, o valor de 150$000 réis. Entretanto, a impressão digital não foi verificada como a do proprietário da caderneta, João Vieira da Silva, foguista da Armada Nacional. Mandado abrir o inquérito militar, se apurou que o verdadeiro proprietário foi furtado pelo réu. Foi denunciado como incurso no Código Penal art 338. O juiz julgou a denúncia procedente. Em 10/06/1926 o juiz mandou remeter os autos ao juiz da vara. Em 14/06/1926, o juiz Olympio de Sá e Albuquerque confirmou a sentença. Foi interposto um libelo e o juiz deu-lhe procedência, condenando o réu a 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 1/3 do dano. Recibo de Retirada da Caixa Econômica, 1925.
Sans titreDIREITO PENAL
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Andonis de Souza Mattos, que estava sofrendo constrangimento ilegal, estava preso e recolhido no Presídio Militar, sem nota de culpa, que se situava na Ilha das Cobras. A Polícia alegou que o paciente era sedioso e político. No interior do processo, Odonim Mattos denunciou o ato dos delegados para ludibriarem os magistrados, quando solicitado o habeas corpus. Respondiam aos mesmos que os individuos se achavam presos. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora entrou com um recurso de apelação. O recurso foi julgado pelo STF, que negou provimento à apelação. A autora entrou com um embargo, que foi rejeitado pelo STF. Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 34; Lei nº 4556 de 10/08/1922, artigo 150 § 7; Constituição Federal, artigo 72; Lei de 06/11/1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 348 de 11/10/1891; Lei nº 221 de 20/11/1984, artigo 13; Lei nº 1463 de 08/01/1906; Decreto nº 1232 de 31/12/1890, artigo 4; Decreto nº 695 de 28/08/1890, artigo 18; Decreto nº 4569 de 25/08/1925, artigo 2.
Sans titreO Procurador Criminal da República Heráclito Fontoura Sobral Pinto pediu o arquivamento do inquérito policial. Semerindo Fernandes Ribeiro era praticante de conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil e recebeu cédula falsa no valor de 20$000 réis, sobre a qual nada se pôde verificar. O juiz ordenou que fosse arquivado tal inquérito. Cédula Falsa.
Sans titreOs suplicantes eram, respectivamente, o diretor e o secretário do Instituto de Chimica do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio. No jornal O Globo de 06/01/1926 houve a falsa publicação de um memorial, que acusava os autores de não fiscalizarem o comércio de manteiga. A denúncia teria sido feita de comissão de representantes de fábricas de laticínios ao presidente do Estado de Minas Gerais, Mello Vianna, mas sem assinaturas. Citou-se fábrica de manteiga artificial em São Gonçalo - RJ. Pediu-se responsabilidade criminal do diretor do jornal por falsa denúncia de corrupção e fraude jornalística. Exibição de Antographos (em anexo) 1926; Procuração Lino Moreira, Rio de Janeiro, rua do Rosário n°134 09/01/1926; O Globo 06/01/1926; O Globo 06/01/1926; Correio da Manhã 13/12/1925; A Manhã 02/01/1926; Correio da Manhã 14/01/1926; Tude Neiva da Lima Rocha, Rua do Rosário 103 (advogado); Juseto Rangel Mendes de Moraes, Olavo Canavarro Pereira, Emmanuel Sodré, Sylvio da Fontoura Rangel - Rua do Rosário 112 (advogados); Área de Conteúdo e Estrutura; O Globo 11/01/1926; Procuração Álvaro R. Teixeira, Rua do Rosário n°100 15/01/1926; O Globo 27/11/1925; Termo de Apelação 21/06/1926; O processo em foco chegou ao STF através de uma Apelação Criminal número 990, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, gaúcho, profissão agricultor, praça, sorteado militar em 1924 e servindo no Primeiro Batalhão de Engenharia. O mesmo requer a exclusão das fileiras do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 29/01/1923, artigo 11. O juiz deferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Termo de Apresentação, 1927; Termo de Conclusão, 1927.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural do estado de Minas Gerais, Sargento da Polícia Aduaneira da Alfândega do Rio de Janeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob o motivo de ser preso político. O país encontrava-se em estado de sítio. O mesmo alegou que foi detido sem processo regular, além de deixar de receber seu salário. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que o paciente encontrava-se detido por medida de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sans titreTrata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes nacionalidade portuguesa, ambos empregados do comércio, profissão, que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos em flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes soldados sorteados e incorporados ao Primeiro Batalhão de Caçadores, a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo, uma vez que já haviam concluído o tempo de serviço. Dois dos pacientes eram de estado civil casados e os demais, solteiros; todos eram de profissão lavradores. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos seguiram à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem pelo mesmo fundamento da decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes militares do Primeiro Batalhão de Caçadores soldados José Maria de Oliveira, que era carpinteiro, Miguel Faustino dos Santos, Júlio do Rosário e Manoel da Rocha, incorporados em 01/11/1924 e Ario Fernando, que era mecânico por se acharem com os seus tempos de serviço concluídos. Os mesmos requerem a exclusão das fileiras do Exército. É citado o Artigo 11 do Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial referente a denúncia de falsificação de atestado de trabalho, a fim de requerer inclusão na lista dos eleitores de Santo Antonio. O réu declarou para o alistamento eleitoral que era funcionário público da Estrada de Ferro Central do Brasil. A denúncia foi julgada improcedente. carteira de identidade do acusado com fotografia, 1923; lei 4632 de 1923.
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