Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa no mercado, sendo duas, no valor de 5$000. A referida nota foi encontrada na renda da estação do Meier da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1926; Ofício da Caixa de Amortização, 1926; Termo de Exame, 1926; Autuação, 1926; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.
Sans titreDIREITO PENAL
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Os pacientes foram acusados de contrabando na Baia de Guanabara e encontravam-se presos por mais de seis dias na na Polícia Central sendo depois encaminhados para a Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. O chefe de policia declarou que os mesmos foram presos por motivo de segurança pública. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 4 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/04/1871. O juiz considerou prejudicado o pedido, por estarem, os pacientes, à disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Foi preso quando tentava pegar um bonde em Ilha Grande. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os Constituição federal de 1891, artigos 72, parágrafos, 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Código Processual Criminal, artigo 34 concurso na Lei nº 2033 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.
Sans titreO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude de encontrar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios desde 11/11/1925, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10 da parte 2, o Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e a legislação em vigor, a Constituição Federal em vigor na época, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47. O juiz declarou-se incompetente para analisar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Sans titreA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente a cédulas falsas no valor de 20:000$000 réis recebidas na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Onofre Antonio França confessou tê-las recebido sem perceber que eram falsas, entretanto. O juiz deferiu o arquivamento. Cédula Falsa, 1925; Termo de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1925.
Sans titreTrata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu marido, preso no xadrez da Polícia Central sob suspeita de introdução de nota falsa. O Chefe de Polícia informou que o paciente não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sans titreA autora denunciou os réus por estarem inclusos na Lei nº 2110 de 1909, artigo 1o. e lei nº 2110 de 1909, artigo 6o. Com eles foram apreendidos na Estação de Realengo, 2 sacos de zinco, no valor de 120$000 e espoletas de granadas de artilharia. As mercadorias pareciam provir da Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra. Lucca, imigrante italiano, negociante ambulante, alegou ter comprado as mercadorias do outro réu que, por sua vez, afirmou ter recebido o zinco do capitão Sezefredo Francisco de Almeida, fiscal da fábrica já falecido. Fialho, servente da fábrica, que tem a chave do depósito, negou ter vendido a mercadoria. Julgada improcedente a denúncia e pronunciada a prescrição do crime na denúncia. Auto de Apreensão e Apresentação, 1923; Laudo de Avaliação, 1927; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1o. e 6o.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa recebida na Estação D. Pedro II. O inquérito foi arquivado como foi requerido pelo Procurador. Cédula Falsa, 1926; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1926.
Sans titreTratava-se de inquérito policial referente a declarações diversas produzidas pelo réu em diferentes ocasiões. Em 1917, para obtenção da carteira eleitoral, declarou-se brasileiro. Já em 1926, requerendo carteira de identidade, declarou-se de nacionalidade portuguesa. Não foi possível descobrir o paradeiro do réu. Foi declarado que ele embarcou para a África há cerca de um ano, segundo a firma Frias Barbosa e Cia. Ação julgada prescrita, visto que os crimes eleitorais prescrevem em 8 anos e o fato se deu em 1917. Requerimento para Atestado de Identidade, 3o. Distrito Policial, 1916.
Sans titreA autora alega que Irineu exibiu no Gabinete de Identificação e Estatística uma certidão de idade falsa, a fim de lhe ser entregue sua carteira de identidade, verificou-se, assim, que este havia se alistado eleitor em 1919 em idade irregular. No inquérito realizado na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, o réu confessou ter sido alistado a convite de Luiz Guimarães, cabo eleitoral do Coronel Amorim. alistamento eleitoral eleições. O processo foi arquivado em 1931. Certidão de Nascimento, 1924; Decreto nº 4226 de 1920 Decreto nº 14658 de 1921, Código Penal, artigo 259.
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