DIREITO PENAL

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              3729 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL

              BR RJTRF2 1108 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo advogado da União de Operários em Fábrica de Vidros, em favor de operário nacionalidade austríaca da Fábrica de Vidros Esberard, que em virtude de ter entrado em greve juntamente com seus companheiros de trabalho, encontrava-se preso sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O impetrante alega que o paciente residia no Brasil há mais de 20 anos e tinha bom comportamento. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil de São Cristóvão - RJ, 1918; Recortes de Jornal A Razão, Jornal do Brasil e O Imparcial; Certidão de Nascimento de Anna Johama, 1918; Registro de Casamento , Distrito de Santa Cecília, SP, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 1110 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de paciente, operário, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de contrabando. O mesmo alega que não foi preso em flagrante nem por mandado expedido por juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o indivíduo não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Recorte de Jornal A Noite, 18/11/1912.

              Sem título
              BR RJTRF2 1127 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, oficial de justiça, em favor de seu filho preso desde 31/05/1918 no 3o. Corpo de Trem, por ordem do Ministro da Guerra, sob a acusação do crime de insubmissão. A Junta de Sorteio Militar informa que o paciente foi sorteado e não se apresentou para o serviço militar.O mesmo alega que o paciente preso e o insubmisso não eram a mesma pessoa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Certidão de Nascimento do paciente, Registro Civil da 5a. Pretoria do Engenho Velho - RJ, 1918; Ofício do Ministério da Guerra, 1919.

              Sem título
              BR RJTRF2 3536 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Theóphilo José Alves, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida na Estação Central do Brasil. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1919; Ofício e Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1919; Memorando, 1919; Relatório, 1919 .

              Sem título
              BR RJTRF2 3699 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .

              Sem título
              BR RJTRF2 3768 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

              Sem título
              BR RJTRF2 3802 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial de moeda falsa no valor de $400 réis em 12/09/1919 na Estação de Bangu. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do processo, assim como foi requerido pelo Procurador Criminal. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Moeda, valor $400 réis.

              Sem título
              BR RJTRF2 4979 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade norte-americana, que residia no Brasil há mais de dois anos e que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia e ia ser expulso do território nacional. Este era acusado de ser contrabandista e agitador de greve. Um agente da polícia numa primeira prisão já o havia acusado de exercer o lenocínio. Foi posto em liberdade. Contém na argumentação inicial a definição do conceito de habeas corpus e a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Alega que ninguém pode ser preso por mais de 24 hora sem culpa formada, a não ser em caso de prisão em flagrante ou por mandado de autoridade competente, como consta na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 16. Sendo assim, declara a ilegalidade da prisão. Alega que é falsa a acusação de que o paciente exerce o lenocínio. Já fora uma vez preso sob este argumento e posto em liberdade, uma vez que nada foi apurado. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal é de que o indivíduo esteve detido para averiguações, mas já foi posto em liberdade. Ofício, 1919.

              Sem título
              BR RJTRF2 5822 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 7651 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um processo crime investigado pela 8a. Delegacia Policial de 3a. Entrancia, pois houve uma denúncia de que no endereço Rua General Gomes Carneiro, onde funcionava uma velha oficina na Ilha da Conceição, encontrava-se um material pertencente à Lloyd Brasileiro sendo o produto, barras de metal. Os objetos apreendidos foram avaliados no valor de 515$920 réis. De acordo com a sanção da Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1o. Letra A e 4o. , foram acusados os operários Severino Renerio dos Reis, Raul de Souza Mesquita, Júlio de Souza Mesquita, Alcides Rodrigues Maciel e Antonio José Dias, sendo que para esse último agregou-se a Lei nº 8118, artigo 6o. e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 8. O juiz Henrique Vaz só considerou procedente a parte referente ao denunciado Severino Renerio dos Santos para pronunciar pelo dito artigo e pediu que fosse expedido um mandado de prisão. Declaração dos Autos de Apelação do 8o. Distrito Federal, 1919.

              Sem título