A impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelDIREITO PENAL
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O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.
Zonder titelA impetrante, mulher, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que se encontra preso no xadrez do Corpo de Segurança por contrabando. Não existe contra ele nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. A impetrante deixou de instruir a petição pelo fato de ser pobre e não ter meios pecuniários para pagamento das custas em certidões e justificações. A Secretaria de Polícia Federal declara que o paciente não se encontrava preso. O paciente não estava preso e o Juiz deu como prejudicado o pedido. Constituição da República, artigo 72 § 14.
Zonder titelO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
Zonder titelO impetrante era advogado, e pediu habeas corpus em favor do impetrado , residente na capital Federal à rua Felipe Camarão no.; 134 o qual se encontrava no Corpo de segurança da polícia Central, e seria logo enviado a são Paulo a pedido do juiz da 2a. vara Comercial, 7o ofício comarca de são paulo, por não ter aparecido à assinatura do termo de falência da firma said Kfuri & Companhia em São paulo. O impetrante não teria cargo administrativo, o tempo oportuno e hábil tinha passado, e a carga de sua prisão já se teria resolvido. O paciente já estava liberto. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recibo.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que se encontram presos no xadrez da polícia central ameaçados de serem expulsos do trerritório naciobnal. A secretaria de polícia declarou que os pacientes estão presos pela contravenção do cod penal art 399, além de terme várias entradas por roubo. furto estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado.
Zonder titelA autora requer o arquivamento dos documentos que provam que Alfredo Florido nacionalidade portuguesa, desejando-se matricular na Marinha Mercante Nacional como moço do convés, arranjou 2 falsas testemunhas e se registrou como nascido na Capital, obtendo a certidão que utilizou no Minsitério da Marinha para pedir matrícula. Afirmou a existência de deficiência em matéria de falsidade ideológica no Código Penal, que não prevê a fraude. O processo foi arquivado. Atestado de Vacinação Antivaríola, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Certidão de Nascimento, 1921.
Zonder titelO impetrante, advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, com ordem de inconstitucionalidade, sem qualquer procedimento judicial, e que estão sendo transferidos constantemente de prisão, alegando o impetrante que tais transferências seria uma estratégia utilizada pelas autoridades policiaos para burlar a fiscalização dos tribunais. Foi julgado prejudicado o pedido pois os pacientes não se encontravam presos.
Zonder titelO impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelO impetrante veio por meio deste processo solicitar libertação dos pacientes, negociantes da Rua Marechal Floriano, 135. O primeiro era acusado de comprar sete dúzias de pares de meia provenientes de um contrabando, o segundo era acusado de obstrução da justiça na busca pelo primeiro acusado. Contudo, essa prisão mostrava-se ilegal por ter sido um constrangimento ilegal aos dois acusados, pois não havia flagrante nem havia sido expedido um mandado judicial. Por isso foi expedido um Habeas Corpus, que foi aceito pela justiça federal, contudo os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 172.
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